Vender uma casa obriga, regra geral, ao pagamento de mais-valias. O valor da venda, deduzido dos encargos com a compra e venda, e gastos com a valorização do imóvel, é considerado em 50%.
Esse montante é englobado aos restantes rendimentos anuais e o bolo total é tributado às taxas gerais de IRS.
No entanto, existem isenções. É o que acontece se a casa que vender tiver sido a sua habitação própria e permanente nos últimos 12 meses e comprar outra casa com a mesma finalidade nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses posteriores à venda. Ou, em alternativa, se comprar uma habitação para arrendar com preços moderados.
Esta isenção aplica-se a todas as pessoas. Mas quem já está reformado ou tem, pelo menos 65 anos, tem ainda mais possibilidades. Saiba quais.
Em que é possível reinvestir as mais-valias a partir dos 65 anos?
Quem já está reformado ou tem, pelo menos, 65 anos pode reinvestir as mais-valias em:
- Contratos de seguros financeiros do ramo vida, como Planos Poupança Reforma (PPR);
- Fundos de pensões abertos;
- Contribuições para o regime público de capitalização;
- Produtos Individuais de Poupança Pan-Europeus.
Este reinvestimento tem de acontecer nos primeiros seis meses após a venda.
Para que não haja tributação das mais-valias, tem de reinvestir todo o valor da venda, e não apenas o valor das mais-valias. No entanto, ao valor da venda pode deduzir a eventual amortização do empréstimo da casa vendida, bem como o reinvestimento que possa fazer noutro imóvel para habitação própria permanente.
Por exemplo, se vender uma casa por 300 mil euros e comprar outra por 250 mil, pode investir 50 mil euros num dos produtos acima mencionados e beneficiar, assim, da isenção total de mais-valias.
Se reinvestir apenas uma parte do valor da venda, a isenção dá-se na mesma proporção. Por exemplo, se reinvestir 40%, tem isenção de 40%.
O que acontece depois de reinvestir?
Após investir num PPR ou num fundo de pensões aberto, tem de manter o produto durante, pelo menos, 10 anos.
Ou seja, durante esse período, não pode pedir o resgate da totalidade dos montantes, mas isso não significa que fica sem acesso total ao dinheiro.
Por ano, pode resgatar até 7,5% do valor investido. Pode fazê-lo uma única vez por ano ou em prestações mensais, trimestrais ou semestrais.
Por exemplo, se investir 100 mil euros, pode resgatar até 7.500 euros por ano, ou seja, 625 euros por mês.
Como declarar as mais-valias e o reinvestimento?
As mais-valias declaram-se no anexo G da declaração anual de rendimentos. É aí que se identifica o imóvel vendido, o valor de compra e de venda, bem como as despesas e o reinvestimento.
Se a casa que estiver a vender tiver sido comprada antes de 1989, as mais-valias estão automaticamente isentas, mesmo que não as reinvista. Isso acontece porque foi apenas em 1989 que entrou em vigor o Código do IRS.
Em todo o caso, se estiver abrangido por esta situação, deve declarar as mais-valias na mesma. Neste caso, no anexo G1.