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Moratória ou renegociação: Qual a melhor solução?

Simule quanto pagará ao banco, todos os meses, se aderir à moratória no crédito habitação, e analise as opções para reduzir os seus encargos.

Doutor Finanças
28 nov 2023, 11:06
Crédito habitação Foto Freepik
Crédito habitação Foto Freepik

Até ao dia 31 de março do próximo ano, os clientes com contrato de crédito para habitação própria e permanente podem pedir a fixação da prestação num valor mais baixo durante dois anos. A moratória no crédito habitação, determinada no Decreto-Lei n.º 91/2023, vem garantir um alívio imediato do valor a pagar, mas encarece o custo total do empréstimo.

Por isso, é essencial que avalie bem se esta é a melhor solução para o seu caso. Isto porque podem existir alternativas que, além de baixarem a prestação, permitem poupar efetivamente durante a totalidade do contrato.

Um exemplo disso é a renegociação das condições do crédito habitação. Mas para que possa decidir da melhor forma, primeiro é importante saber como vai funcionar a nova moratória, que pode ser pedida desde o dia 2 de novembro.

O que é e quem pode pedir a moratória?

De forma simples, a moratória não é mais do que o adiamento do pagamento de uma parte do capital em dívida. Ou seja, deixa de pagar uma parte agora para pagar no futuro. Para poder aceder, deve ter um contrato com taxa de juro variável ou que, tendo taxa mista, esteja no período de taxa variável.

A nova prestação vai ser calculada com base em 70% do valor da Euribor a seis meses em vigor no mês anterior ao pedido, mesmo que o prazo do indexante associado ao contrato seja outro. Ou seja, também pode pedir o apoio se o seu crédito estiver associado à Euribor a três ou 12 meses.

Quanto é que se passa a pagar?

Na prática, passa a pagar o valor que resulta da aplicação de 70% da Euribor a seis meses. A diferença entre a nova prestação e aquilo que pagava passa a ser capital diferido. Dito por outras palavras, é a tal parte que não paga no presente e adia para pagamento futuro.

Imaginemos que, atualmente, paga 580 euros por mês. Se o cálculo da nova prestação a colocar em 500 euros, tem um desconto de 80 euros mensais. No entanto, vai ter de pagá-los mais tarde.

Mas atenção, porque o desconto aplica-se apenas à componente de amortização do capital. Ou seja, continua a pagar os juros normalmente.

E depois?

No final dos dois anos, e durante os quatro anos seguintes, passa a pagar a prestação normal, tendo em consideração o capital em dívida e os juros aplicados. Ou seja, vai pagar um valor que resulta dos juros da dívida (incluindo o montante diferido) e da parte do capital em dívida (excluindo o montante diferido).

Só a partir do sétimo ano é que o capital diferido passa a ser incluído na prestação. Isto só não acontece se o contrato terminar em menos de seis anos após os dois anos iniciais. Nestes casos, o montante diferido é amortizado nos últimos dois anos de contrato.

Além disso, existe a possibilidade de o cliente escolher antecipar o pagamento da totalidade ou parte do capital diferido, mesmo que o seu contrato tivesse uma duração superior a oito anos no momento de adesão à moratória.

Para saber quanto vai passar a pagar, se aderir à moratória, e quais as implicações no custo total do empréstimo, simule o seu caso na Calculadora de Fixação da Prestação do Doutor Finanças.

Aderir à moratória ou renegociar o crédito?

Como vimos, a moratória vai gerar uma redução imediata da prestação. Foi pensada para ajudar as famílias que estão a sentir dificuldades reais em pagar o crédito. No entanto, pode significar um custo total do empréstimo superior ao que estava inicialmente contratado.

Isto porque vai estar a pagar juros sobre a totalidade da dívida, incluindo o capital diferido. Ora, uma vez que, durante dois anos, vai estar a amortizar menos capital, o valor da dívida vai demorar mais tempo a baixar.

Assim, pode ser interessante olhar para outras soluções, tais como a renegociação do crédito habitação. Além de também conseguir poupar dinheiro no imediato, reduz o custo total do crédito.

Para ajudar a ilustrar a diferença entre aderir à moratória e renegociar o crédito, vamos tomar como exemplo um empréstimo de 100 mil euros, a 25 anos, indexado à Euribor a 6 meses (vamos considerar os valores de setembro) e com spread de 1,5%.

No primeiro exemplo, vamos simular uma adesão à moratória. No segundo, vamos considerar uma redução do spread para 1%, através de uma renegociação do crédito.

Exemplo 1: Adesão à moratória

Antes de aderir à moratória, esta pessoa pagava 615,68 euros por mês: 155,05 euros de amortização de capital e 460,83 euros de juros.

Depois da adesão à moratória, a prestação baixou para cerca de 545,72 euros. Os juros mantiveram-se, mas a amortização de capital passou para 84,89 euros. Ou seja, vai pagar menos 70,16 euros de dívida. Mas lembre-se: tem de pagar este valor mais tarde, além dos juros.

Exemplo 2: Renegociação do crédito

Tal como no exemplo anterior, a prestação, antes da renegociação, era de 615,68 euros mensais. Depois da revisão do spread de 1,5% para 1%, o valor baixou para 586,34 euros, ou seja, quase 30 euros.

Se a renegociação passar pela contratação de uma taxa mista em que durante dois anos a taxa é fixada nos 3,65%, a redução da prestação é superior a 107 euros.

Tanto num caso como noutro, não é apenas a prestação que baixa. Os encargos ao longo de todo o contrato também são menores.

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