Se é trabalhador dependente ou pensionista, vai sentir um aumento no seu rendimento líquido já este mês. Isto porque a entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte vai traduzir-se numa redução dos descontos para o IRS e, consequentemente, num aumento dos salários e pensões, em termos líquidos.
Saiba, neste artigo, o que vai mudar, e como pode calcular facilmente quanto vai receber até ao final do ano.
Salário líquido: O que muda em setembro?
A partir de setembro, vão estar em vigor novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que vão implicar aumentos nos salários e pensões. E esses aumentos vão ser especialmente notórios em setembro e outubro. Isto porque, durantes estes dois meses, há tabelas especiais, com taxas mais reduzidas, para fazer refletir o alívio adicional ao IRS, aprovado a meio do ano, nos rendimentos auferidos pelos contribuintes desde o início de 2024.
Os contribuintes com salários e pensões mais baixas nem vão estar sujeitos a qualquer desconto neste período. É o caso dos trabalhadores dependentes não casados, ou casados com dois titulares, com rendimentos brutos até 1.175 euros mensais que, para os rendimentos recebidos entre 1 de setembro e 31 de outubro, terão uma taxa de retenção na fonte de 0%. No caso de casados, únicos titulares, os rendimentos livres de retenção na fonte de IRS vão até aos 1.394 euros brutos.
Já para os pensionistas, a taxa de retenção zero vai aplicar-se até aos 1.202 euros brutos para não casados ou casados e com dois titulares, e até aos 1.487 euros brutos para pensionistas casados com apenas um titular de rendimentos.
Se é trabalhador por conta de outrem, pode calcular facilmente quanto vai passar a receber, utilizando o Simulador de Salário Líquido do Doutor Finanças. Para os pensionistas, o cálculo pode ser feito no Simulador de Pensão Líquida.
E, a partir de novembro?
A partir de novembro, entram em vigor outras tabelas de retenção na fonte, já sem o efeito de retroatividade aplicado nos dois meses anteriores. As taxas serão mais baixas do que as vigoraram até agosto, mas mais elevadas do que as aplicadas aos salários e pensões em setembro e outubro.
Consideremos o exemplo de um casal, sem filhos, em que cada um recebe um salário bruto de 1.000 euros. Os descontos para o IRS totalizavam 164 euros até agosto, considerando os dois ordenados, o que se traduzia num rendimento líquido conjunto de 1.616 euros. Nos meses de setembro e outubro, este casal não vai fazer retenção na fonte e, a partir de novembro, verá os descontos diminuírem face ao início do ano, para 152 euros. O rendimento líquido conjunto aumenta, assim, em 12 euros, para 1.628 euros.