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Costuma fazer pagamentos com entidade e referência? Há uma nova norma a que deve estar atento

IOL
21 mai. 2025, 15:14
Fonte: Agência Lusa
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Esta alteração segues-se à solução implementada no ano passado para identificar o titular da conta através do IBAN

Os pagamentos para entidades através do sistema bancário português têm agora de apresentar o nome do destinatário, como ditou uma norma do Banco de Portugal (BdP) com o objetivo de combater a fraude bancária e que tinha sido divulgada no início de março, tal como noticiou na altura a agência Lusa. 

O aviso foi inicialmente emitido em novembro e, depois de um período de consulta pública e de adoção das alterações pelas entidades envolvidas, entra agora em vigor. 

Este é o mais recente mecanismo do BdP para evitar fraudes no setor, depois de, no ano passado, também em maio, ter entrado em vigor uma solução para identificar o titular da conta através do IBAN, aquando de uma transferência.

A nova funcionalidade permite agora identificar quem é o destinatário de um pagamento, que poderá estar hoje oculto através de serviços contratados.

A medida segue a implementação, em maio, da confirmação de beneficiário, que identifica o nome do primeiro titular da conta associada ao IBAN indicado.

Segundo dados do BdP, entre 20 de maio do ano passado e 5 de março deste ano foram realizadas 112 milhões de consultas de confirmação de beneficiário de transferência.

Os dados divulgados pelo regulador registam ainda, entre maio e agosto do ano passado, descidas de 78% no número de casos de fraude e de 61% do valor das transferências em casos de fraude.

De acordo com o BdP, o montante da fraude por manipulação de destinatário passou de uma média mensal de 766 mil euros entre janeiro e maio, para 441 mil euros entre junho e agosto.

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