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Pensão Social de Velhice: Quem tem direito?

Saiba o que é a pensão social de velhice, quem pode receber e qual o valor pago.

Doutor Finanças
21 out 2024, 12:30
Casal de idosos com limões
Casal de idosos com limões

A pensão social de velhice é uma prestação paga a quem atingiu a idade normal de acesso à reforma, que é de 66 anos e 4 meses em 2024, mas não tem direito a receber este benefício, ou recebe um valor inferior.

Conheça, neste artigo, quais os critérios para receber a pensão social de velhice, qual o valor pago e com que subsídios pode ser acumulada.

Quem pode receber a pensão social de velhice?

A pensão social de velhice destina-se às pessoas que, tendo chegado à idade da reforma, não estão abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório ou que, estando abrangidos, têm menos de 15 anos civis de descontos para a Segurança Social.

Além disso, também pode receber este apoio quem tenha uma pensão inferior ao valor da pensão social de velhice em vigor.

Para receber esta prestação, o rendimento mensal bruto não pode ser superior a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que, em 2024, corresponde a 203,70 euros.

Quando se trata de um casal, o limite sobe para 60% do IAS, ou seja, 305,56 euros.

Qual o valor pago?

Quem tem direito à pensão social de velhice recebe, ao mesmo tempo, o Complemento Extraordinário de Solidariedade. Dependendo da idade do beneficiário, o valor a receber é o seguinte:

Menos de 70 anos

  • Pensão Social de Velhice: 245,79 euros
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade: 21,39 euros
  • Total: 267,18 euros

A partir dos 70 anos

  • Pensão Social de Velhice: 245,79 euros
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade: 42,78 euros
  • Total: 288,57 euros

Além disso, em julho e dezembro recebe-se duas vezes o valor devido, tal como acontece com os subsídios de férias e de Natal.

Com que apoios se pode acumular?

A pensão social de velhice é acumulável com o Complemento por Dependência, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, a Pensão de Viuvez, a Pensão de Sobrevivência e rendimentos de trabalho, desde que estes não ultrapassem o valor da pensão social de velhice.

 

 

 

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