A pensão social de velhice é uma prestação paga a quem atingiu a idade normal de acesso à reforma, que é de 66 anos e 4 meses em 2024, mas não tem direito a receber este benefício, ou recebe um valor inferior.
Conheça, neste artigo, quais os critérios para receber a pensão social de velhice, qual o valor pago e com que subsídios pode ser acumulada.
Quem pode receber a pensão social de velhice?
A pensão social de velhice destina-se às pessoas que, tendo chegado à idade da reforma, não estão abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório ou que, estando abrangidos, têm menos de 15 anos civis de descontos para a Segurança Social.
Além disso, também pode receber este apoio quem tenha uma pensão inferior ao valor da pensão social de velhice em vigor.
Para receber esta prestação, o rendimento mensal bruto não pode ser superior a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que, em 2024, corresponde a 203,70 euros.
Quando se trata de um casal, o limite sobe para 60% do IAS, ou seja, 305,56 euros.
Qual o valor pago?
Quem tem direito à pensão social de velhice recebe, ao mesmo tempo, o Complemento Extraordinário de Solidariedade. Dependendo da idade do beneficiário, o valor a receber é o seguinte:
Menos de 70 anos
- Pensão Social de Velhice: 245,79 euros
- Complemento Extraordinário de Solidariedade: 21,39 euros
- Total: 267,18 euros
A partir dos 70 anos
- Pensão Social de Velhice: 245,79 euros
- Complemento Extraordinário de Solidariedade: 42,78 euros
- Total: 288,57 euros
Além disso, em julho e dezembro recebe-se duas vezes o valor devido, tal como acontece com os subsídios de férias e de Natal.
Com que apoios se pode acumular?
A pensão social de velhice é acumulável com o Complemento por Dependência, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, a Pensão de Viuvez, a Pensão de Sobrevivência e rendimentos de trabalho, desde que estes não ultrapassem o valor da pensão social de velhice.