Quando o tema é a reforma, o mais comum é ouvirmos falar da Segurança Social. No entanto, quem entrou para a Função Pública até 1 de janeiro de 2006 desconta para a Caixa Geral de Aposentações. Assim, existem pessoas que tendo trabalhado tanto no setor público como no privado descontaram para dois sistemas de proteção social.
Nestes casos, há duas opções. Uma é receber duas pensões: uma da Segurança Social e outra da Caixa Geral de Aposentações. A outra é pedir a pensão unificada e receber tudo numa única prestação mensal.
Saiba como funciona e quem pode pedir.
Para que prestações sociais posso pedir a pensão unificada?
A pensão unificada serve para as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social, e de aposentação, reforma e sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações.
Se o fizer, os tempos de descontos da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações são considerados como um só. Ou seja, é como se só tivesse descontado para um sistema de proteção social.
E quem é que me vai transferir o dinheiro?
A entidade responsável por pagar a pensão é aquela em que o trabalhador tenha, pelo menos, 60 meses de contribuições e cumpra o prazo de garantia e as outras condições de atribuição.
Ainda assim, há quem reúna estes critérios tanto na Segurança Social como na Caixa Geral de Aposentações. Nestes casos, o sistema responsável é aquele para o qual se contribuiu em último lugar. Ou seja, se terminou a carreira no setor privado, é a Segurança Social que lhe vai pagar a pensão unificada.
A única coisa que a Caixa Geral de Aposentações tem de fazer é transferir a sua parte da pensão para a Segurança Social.
Outra situação a ter em conta é quando se descontou para os dois sistemas ao mesmo tempo no final da carreira, ou seja, quando houve sobreposição. Aqui, é preciso recuar ao momento em que só descontava para uma das entidades. E é essa que lhe vai pagar a pensão.
Ninguém pode ser prejudicado ao pedir a pensão unificada
De acordo com a legislação, o valor da pensão unificada nunca pode ser inferior àquele a que teria direito se recebesse as duas pensões de forma separada. Ou seja, no mínimo, vai receber sempre esse valor.
Mas também pode receber mais. Caso o cálculo da pensão unificada resulte num valor superior ao do pagamento separado, tem direito a metade do excedente.
Explicamos com um exemplo. Se a soma das pensões separadas for de 1.300 euros e o cálculo da pensão unificada for de 1.500 euros, vai receber 1.400 euros na sua conta. Isto porque a diferença é de 200 euros, mas só recebe metade disso.
O que é preciso fazer para pedir a pensão unificada?
Para receber desta forma, tem de indicar esta opção no requerimento da pensão de velhice, tanto da Segurança Social como da Caixa Geral de Aposentações:
- Segurança Social: quadro 2.1
- Caixa Geral de Aposentações: quadro 1.4