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Pensão de velhice: O que é e como pedir

Quem não tem direito à pensão de velhice pode ter, ainda assim, acesso à pensão social de velhice

Doutor Finanças
11 nov, 16:01
Empreendorismo Sénior
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Se já atingiu a idade normal de acesso à reforma e não tem descontos suficientes para a Segurança Social ou outro regime contributivo, pode ter direito à pensão social de velhice. Este apoio é atribuído pela Segurança Social e destina-se a garantir um rendimento mínimo a quem não tem acesso à pensão de velhice tradicional.

Em 2025, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e sete meses. A pensão social de velhice pode ser pedida até três meses antes de atingir essa idade, mas só começa a ser paga quando esse limite for atingido.

Qual o valor da pensão?

O valor base da pensão social de velhice é de 255,25 euros. A este valor soma-se o Complemento Extraordinário de Solidariedade, atribuído automaticamente:

  • Menores de 70 anos: 277,46 euros (255,25 + 22,21)
  • A partir dos 70 anos: 299,68 euros (255,25 + 44,43)

Em julho e dezembro, o valor é pago a dobrar, como acontece com os subsídios de férias e de Natal.

Quem pode pedir?

Este apoio é destinado a residentes em Portugal que:

  • Nunca descontaram para a Segurança Social ou outro regime;
  • Tenham descontado, mas não o suficiente para aceder à pensão de velhice;
  • Recebam uma pensão inferior ao valor da pensão social de velhice;
  • Sejam cidadãos estrangeiros abrangidos por acordos internacionais e não tenham proteção social obrigatória.

Além disso, é necessário cumprir critérios de rendimento, calculados com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS):

  • Uma pessoa: rendimentos mensais brutos até 40% do IAS (209 euros, em 2025).
  • Casal: rendimentos mensais brutos até 60% do IAS (313,50 euros, em 2025).

Como fazer o pedido?

O pedido pode ser feito:

  • Online, através da Segurança Social Direta;
  • Presencialmente, em qualquer serviço da Segurança Social.
  • Por correio;

É necessário preencher o requerimento e apresentar documentos como identificação, comprovativo de IBAN, declaração de rendimentos e, em alguns casos, documentos adicionais (por exemplo, comprovativos de serviço militar ou de património).

A resposta da Segurança Social pode demorar até 90 dias.

Pode acumular com outros apoios?

Sim, pode acumular com:

  • Complemento por dependência
  • Rendimento social de inserção
  • Complemento solidário para idosos
  • Pensões de viuvez ou sobrevivência
  • Rendimentos de trabalho, desde sejam inferiores aos limites definidos para ter acesso à pensão social de velhice.

No entanto, não pode acumular com pensão de invalidez, pensão de velhice ou prestação social para a inclusão.

 

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