Se já atingiu a idade normal de acesso à reforma e não tem descontos suficientes para a Segurança Social ou outro regime contributivo, pode ter direito à pensão social de velhice. Este apoio é atribuído pela Segurança Social e destina-se a garantir um rendimento mínimo a quem não tem acesso à pensão de velhice tradicional.
Em 2025, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e sete meses. A pensão social de velhice pode ser pedida até três meses antes de atingir essa idade, mas só começa a ser paga quando esse limite for atingido.
Qual o valor da pensão?
O valor base da pensão social de velhice é de 255,25 euros. A este valor soma-se o Complemento Extraordinário de Solidariedade, atribuído automaticamente:
- Menores de 70 anos: 277,46 euros (255,25 + 22,21)
- A partir dos 70 anos: 299,68 euros (255,25 + 44,43)
Em julho e dezembro, o valor é pago a dobrar, como acontece com os subsídios de férias e de Natal.
Quem pode pedir?
Este apoio é destinado a residentes em Portugal que:
- Nunca descontaram para a Segurança Social ou outro regime;
- Tenham descontado, mas não o suficiente para aceder à pensão de velhice;
- Recebam uma pensão inferior ao valor da pensão social de velhice;
- Sejam cidadãos estrangeiros abrangidos por acordos internacionais e não tenham proteção social obrigatória.
Além disso, é necessário cumprir critérios de rendimento, calculados com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS):
- Uma pessoa: rendimentos mensais brutos até 40% do IAS (209 euros, em 2025).
- Casal: rendimentos mensais brutos até 60% do IAS (313,50 euros, em 2025).
Como fazer o pedido?
O pedido pode ser feito:
- Online, através da Segurança Social Direta;
- Presencialmente, em qualquer serviço da Segurança Social.
- Por correio;
É necessário preencher o requerimento e apresentar documentos como identificação, comprovativo de IBAN, declaração de rendimentos e, em alguns casos, documentos adicionais (por exemplo, comprovativos de serviço militar ou de património).
A resposta da Segurança Social pode demorar até 90 dias.
Pode acumular com outros apoios?
Sim, pode acumular com:
- Complemento por dependência
- Rendimento social de inserção
- Complemento solidário para idosos
- Pensões de viuvez ou sobrevivência
- Rendimentos de trabalho, desde sejam inferiores aos limites definidos para ter acesso à pensão social de velhice.
No entanto, não pode acumular com pensão de invalidez, pensão de velhice ou prestação social para a inclusão.