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Tem até ao fim do ano para aproveitar as exceções do resgate de PPR

São três as exceções que permitem levantar o PPR fora das condições legais e sem penalização até ao final de 2024

Doutor Finanças
30 out, 09:00
Dinheiro
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Os Planos Poupança Reforma são um produto de investimento bem conhecido dos portugueses. Apesar dos incentivos fiscais, quer à entrada quer no resgate, pedir o reembolso fora das condições legais resulta em penalizações.

No entanto, quem fez um PPR ou reinvestiu novos montantes até ao dia 27 de junho de 2023 beneficia de condições excecionais que permitem fazer o resgate sem que haja lugar a qualquer penalização.

Essas exceções chegam ao fim no dia 31 de dezembro de 2024, pelo que é uma boa altura para saber (ou relembrar) quais são.

3 exceções para resgatar o seu PPR em 2024

Há três exceções para quem quer levantar o PPR fora das condições legais sem penalizações.

1 IAS, para qualquer fim

Pode levantar o equivalente a um Indexante dos Apoios Sociais (509,26 euros, em 2024) quem fez entregas até ao dia 30 de setembro de 2022. Este valor pode ser usado para aquilo que quiser.

Pagar prestações do crédito habitação

O resgate do PPR para pagamento das prestações do crédito habitação é uma das situações que está prevista nas condições legais, mas apenas passados cinco anos após a respetiva entrega. No entanto, até ao final de 2024, não é preciso cumprir este prazo, mas com uma condição: os montantes têm de ter sido investidos até ao dia 31 de dezembro de 2022.

Amortizar o crédito habitação

A última exceção a entrar em vigor é aquela que abrange PPR feitos até mais tarde. Assim, quem fez entregas até ao dia 27 de junho de 2023 pode levantar até 12.222,24 euros (equivalente a 24 IAS) para amortizar o crédito habitação.

A partir de 2025, é preciso respeitar estas regras

Quando o ano mudar, voltam a aplicar-se apenas as regras previstas nas condições legais. Assim, se quiser resgatar um PPR deve ter em conta o seguinte:

Resgates 5 anos após a respetiva entrega

Pode levantar o dinheiro do PPR cinco anos após a entrega nos seguintes casos:

  • Reforma por velhice;
  • A partir dos 60 anos de idade;
  • Pagar prestações do crédito habitação.

Resgates sem prazo mínimo

Não precisa de cumprir qualquer prazo mínimo nestas situações:

  • Desemprego de longa duração;
  • Doença grave;
  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Morte.

No entanto, as entregas feitas quando já está numa destas situações só podem ser reembolsadas passados cinco anos.

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