Pensa reforçar o seu Plano Poupança Reforma (PPR) para obter os benefícios fiscais no próximo ano? Conheça os cálculos que deve fazer e o que ter em consideração.
O que deve saber sobre as deduções à coleta de IRS
Todos os anos, até 31 de dezembro, pode deduzir à coleta várias despesas que se enquadram em certas categorias. E, se pretende aproveitar ao máximo os benefícios fiscais associados a um PPR, tem de olhar para as deduções que tem até agora. Só assim consegue identificar se tem ou não margem para deduzir os montantes investidos.
Embora cada categoria tenha o seu próprio limite, a soma do valor total tem um teto máximo, consoante o rendimento coletável de cada contribuinte. E quando este é alcançado, as restantes deduções ficam de fora dos cálculos, mesmo que ainda não tenha atingido o teto máximo numa categoria.
Por isso, o primeiro passo é entrar no e-fatura e somar as deduções à coleta acumuladas nas seguintes categorias:
- Educação;
- Saúde;
- Encargos com imóveis;
- Encargos com lares;
- Pensão de alimentos;
- Exigência de fatura;
- Benefícios fiscais;
- E encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
Atenção que as despesas gerais e familiares, que permitem a dedução máxima de 250 euros, não contam para este cálculo.
Confirme o valor dos benefícios fiscais à entrada dos PPR
Se o seu objetivo é perceber se tem margem para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais à entrada dos PPR, precisa de saber quais são os tetos máximos que pode deduzir, tendo em conta a sua idade.
Para quem tem até 35 anos, pode deduzir até 400 euros. O teto máximo corresponde a um investimento de 2.000 euros. Já se tem entre 35 e 50 anos, a dedução pode ir até 350 euros, se fizer um investimento de 1.750 euros. Caso tenha mais de 50 anos, se investir 1.500 euros, pode beneficiar de uma dedução de 300 euros.
Como sei se ainda tenho margem para usufruir dos benefícios fiscais associados a um PPR?
Após ter somado o valor das deduções que tem até agora, para perceber se ainda tem margem para usufruir dos benefícios fiscais associados a um PPR, tem de ter em conta o seu rendimento coletável. Afinal, existem três cenários possíveis consoante os seus rendimentos.
1.º cenário: rendimento coletável até 7.703 euros
Este cenário abrange quem tem um rendimento coletável igual ou inferior ao primeiro escalão de IRS que, em 2024, corresponde a 7.703 euros. Se os seus rendimentos não ultrapassam este valor, saiba que não existe qualquer limite de deduções. Isto é: pode deduzir o máximo de cada categoria (se tiver despesas para tal) e todo o valor é considerado para efeitos de cálculo do IRS.
2.º cenário: rendimento coletável entre 7.704 e 80.000 euros
Se os seus rendimentos se encontram nesta janela de valores, o teto máximo das deduções não é igual para todos os contribuintes. Afinal, o cálculo vai ter em conta o seu rendimento coletável.
Para saber quanto pode deduzir, deve utilizar a seguinte fórmula:
1.000 + [1.500 x (80.000 - Rendimento Coletável)/72.927]
Imagine que tem um rendimento coletável de 18.000 euros. O teto máximo das suas deduções à coleta é de 2.286,36 euros. Ao acumular deduções de 1.500 euros, ainda tem mais 786 euros de margem. Logo, pode investir no seu PPR.
Nota: A fórmula de cálculo aplicada foi de 1.000 + [1.500 x (80.000 - 18.000/72.927] = 2.286,36
3.º cenário: rendimento coletável superior a 80.000 euros
Caso o seu rendimento ultrapasse os 80.000 euros, pode deduzir no máximo 1.000 euros na soma de todas as categorias.