Se vai iniciar a sua vida profissional, é natural que tenha dúvidas sobre o valor exato que vai receber ao final do mês. Isto porque o montante estabelecido no seu contrato é o salário bruto, e aquilo que vai cair na sua conta é o salário líquido, a que já foram subtraídos os devidos descontos e contribuições.
Saiba, neste artigo, o que influencia este montante e como pode calcular o seu salário líquido.
Contribuição para a Segurança Social
Para calcular o salário líquido, comecemos pelo denominador comum a todos os trabalhadores por conta de outrem. Tirando algumas exceções, aplica-se uma taxa de 11% sobre a remuneração bruta.
Assim, se tiver um salário base de 1.400 euros, vai descontar 154 euros para a Segurança Social.
É preciso ter em conta, porém, que a remuneração bruta inclui, além do salário base, componentes como comissões, prémios ou isenção de horário. Assim, é preciso somá-las na hora de calcular o valor que se recebe no final do mês, já que os descontos de que aqui falamos vão incidir sobre todas elas.
Retenção na fonte de IRS
A retenção na fonte de IRS diz respeito à parcela do salário bruto que a entidade patronal retém todos os meses, para entregar ao Estado, como adiantamento do imposto sobre os rendimentos que é devido pelo trabalhador. No ano seguinte, com a declaração de IRS, fazem-se as contas para perceber se o trabalhador reteve mais do que devia ou se tem de pagar imposto adicional.
Ao contrário do que acontece com a contribuição para a Segurança Social, não há uma taxa única, já que esta depende de uma série de fatores:
- Salário bruto: quanto mais alta for a remuneração bruta, maiores são as taxas.
- Morada fiscal: as tabelas de retenção na fonte são diferentes em Portugal Continental, Açores e Madeira;
- Estado civil: pessoas solteiras e casadas podem ser tributadas de forma diferente;
- Pessoas do casal com rendimentos: se só houver uma pessoa a receber rendimentos, a tabela é diferente do que se houver duas pessoas do casal a recebê-los;
- Dependentes: se houver dependentes, como filhos, a retenção na fonte é menor;
- Deficiência fiscalmente relevante: quem tiver um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% tem taxas mais favoráveis.
Tendo em conta estes fatores, o trabalhador deve consultar a respetiva tabela de retenção na fonte, e proceder ao cálculo da parcela que é descontada ao seu salário bruto para efeitos de IRS.
Por fim, para apurar o valor do salário líquido, basta somar esta parcela com a contribuição para a Segurança Social e descontá-las ao salário bruto.
Se receber subsídio de refeição, e o valor for até 6 euros/dia em dinheiro ou 9,60 euros/dia em cartão, não paga IRS nem Segurança Social sobre o subsídio. Acima destes valores, os descontos incidem apenas sobre a diferença.
Para facilitar o cálculo, pode recorrer ao Simulador de Salário Líquido do Doutor Finanças.