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Primeiro emprego? Como calcular o salário líquido

Perceba as diferenças entre salário bruto e líquido e saiba como calcular quanto vai receber ao final do mês

Doutor Finanças
24 set, 14:40
Poupar dinheiro Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash
Poupar dinheiro Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash

poupar dinheiro ordenado

Se vai iniciar a sua vida profissional, é natural que tenha dúvidas sobre o valor exato que vai receber ao final do mês. Isto porque o montante estabelecido no seu contrato é o salário bruto, e aquilo que vai cair na sua conta é o salário líquido, a que já foram subtraídos os devidos descontos e contribuições.

Saiba, neste artigo, o que influencia este montante e como pode calcular o seu salário líquido.

Contribuição para a Segurança Social

Para calcular o salário líquido, comecemos pelo denominador comum a todos os trabalhadores por conta de outrem. Tirando algumas exceções, aplica-se uma taxa de 11% sobre a remuneração bruta.

Assim, se tiver um salário base de 1.400 euros, vai descontar 154 euros para a Segurança Social.

É preciso ter em conta, porém, que a remuneração bruta inclui, além do salário base, componentes como comissões, prémios ou isenção de horário. Assim, é preciso somá-las na hora de calcular o valor que se recebe no final do mês, já que os descontos de que aqui falamos vão incidir sobre todas elas.

Retenção na fonte de IRS

A retenção na fonte de IRS diz respeito à parcela do salário bruto que a entidade patronal retém todos os meses, para entregar ao Estado, como adiantamento do imposto sobre os rendimentos que é devido pelo trabalhador. No ano seguinte, com a declaração de IRS, fazem-se as contas para perceber se o trabalhador reteve mais do que devia ou se tem de pagar imposto adicional.

Ao contrário do que acontece com a contribuição para a Segurança Social, não há uma taxa única, já que esta depende de uma série de fatores:

- Salário bruto: quanto mais alta for a remuneração bruta, maiores são as taxas.

- Morada fiscal: as tabelas de retenção na fonte são diferentes em Portugal Continental, Açores e Madeira;

- Estado civil: pessoas solteiras e casadas podem ser tributadas de forma diferente;

- Pessoas do casal com rendimentos: se só houver uma pessoa a receber rendimentos, a tabela é diferente do que se houver duas pessoas do casal a recebê-los;

- Dependentes: se houver dependentes, como filhos, a retenção na fonte é menor;

- Deficiência fiscalmente relevante: quem tiver um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% tem taxas mais favoráveis.

Tendo em conta estes fatores, o trabalhador deve consultar a respetiva tabela de retenção na fonte, e proceder ao cálculo da parcela que é descontada ao seu salário bruto para efeitos de IRS.

Por fim, para apurar o valor do salário líquido, basta somar esta parcela com a contribuição para a Segurança Social e descontá-las ao salário bruto.

Se receber subsídio de refeição, e o valor for até 6 euros/dia em dinheiro ou 9,60 euros/dia em cartão, não paga IRS nem Segurança Social sobre o subsídio. Acima destes valores, os descontos incidem apenas sobre a diferença. 

Para facilitar o cálculo, pode recorrer ao Simulador de Salário Líquido do Doutor Finanças.

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