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Apoio às rendas para professores deslocados: Quais são os critérios?

Até ao final de 2025, os professores deslocados podem pedir um apoio extraordinário até 200 euros para arrendar uma segunda habitação. Saiba se reúne os critérios necessários

Doutor Finanças
15 ago, 09:46
Professor a dar aulas
Professor a dar aulas
RDNE Stock project, Pexels

Nos últimos anos, os preços das rendas estão cada vez mais elevados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o que tem levado a inúmeros professores recusarem a colocação em escolas nestas áreas do país. Para tentar combater a falta de docentes em vários estabelecimentos de ensino, foi aprovado um apoio às rendas para professores deslocados, visando comparticipar uma percentagem do arrendamento de uma segunda habitação.

Contudo, existem critérios para beneficiar deste apoio extraordinário que estará em vigor até ao final de 2025 e tem um teto máximo de 200 euros.

Neste artigo, conheça quem pode pedir este apoio, como é calculado o seu valor e onde pode procurar alojamento para professores deslocados.

Quais são os critérios para pedir o apoio à renda para professores deslocados?

Se é educador de infância ou professor do ensino básico, ou secundário público, saiba que pode pedir este apoio se:

  • Estiver colocado a mais de 70 quilómetros de casa “em linha reta” entre as duas regiões, desde que estas sejam Lisboa e Vale do Tejo ou Algarve;
  • Pagar o arrendamento de uma segunda habitação na zona onde está colocado. É necessário ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento da segunda casa, ou de um quarto (parte da segunda habitação);
  • O seu vencimento não ultrapassar o sétimo escalão salarial: este escalão salarial em 2024 é de 2.658,30 euros.
  • A sua taxa de esforço for igual ou superior a 35% do rendimento médio mensal com o custo das duas habitações (habitação permanente e a habitação temporária).

Quando posso candidatar-me e quanto vou receber?

A candidatura ao apoio à renda de professores deslocados pode ser feita a qualquer altura do ano.

Este apoio aplica-se a rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023 e vai estar em vigor até ao final de 2025. Além disso, se cumprir os requisitos, pode beneficiar de efeitos retroativos em contratos celebrados desde o dia 1 de setembro de 2023.

Quanto ao montante do apoio, embora este tenha o teto máximo de 200 euros mensais, o valor que pode receber depende:

  • Do seu rendimento médio mensal;
  • Do valor referente aos encargos com a primeira habitação, seja o valor da renda ou da prestação de crédito habitação que suporta;
  • E dos encargos com o arrendamento da segunda habitação (renda de uma casa ou quarto).

Caso esteja a beneficiar de outro apoio à renda atribuído pelo IHRU, o valor é deduzido do montante definido pelo cálculo.

Já para se candidatar, precisa de entrar na aplicação ou no site SIGRHE - Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação. Depois, basta iniciar a sua sessão com a conta habitual que acede às aplicações da Direção-Geral da Administração Escolar.

Quando a sua candidatura é aceite e tem direito ao apoio à renda para professores deslocados, o pagamento é efetuado até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social, para o IBAN utilizado no pagamento do seu vencimento.

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