Os pensionistas portugueses com morada registada no estrangeiro e com idade legal de acesso à pensão têm de realizar a Prova de Vida entre 1 de maio e 15 de setembro, ou seja o prazo está a acabar. Em 2026, a obrigação abrange apenas os pensionistas residentes na Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça.
A Prova de Vida é um processo anual que deve ser realizado pelos pensionistas residentes no estrangeiro para manterem o direito à pensão.
Os pensionistas abrangidos recebem o pedido para realizar a Prova de Vida por correio ou através de uma mensagem na sua caixa do Portal da Segurança Social.
O que acontece se não fizer a Prova de Vida?
A realização da Prova de Vida é obrigatória até 15 de setembro. Quem não cumprir este procedimento dentro do prazo terá o pagamento da pensão suspenso em novembro.
Como pode ser feita a Prova de Vida?
Existem três formas de realizar a Prova de Vida: digital, presencial ou documental.
Prova de Vida digital
O processo é realizado através de verificação biométrica, que compara a fotografia do documento de identificação com a imagem facial capturada em tempo real.
Pode ser feita:
No Portal da Segurança Social, em “Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida”;
Na APP da Segurança Social;
A Prova de Vida pode ser realizada sem autenticação através da opção específica disponibilizada pela Segurança Social.
Prova de Vida presencial
Neste caso, o processo é realizado pelo próprio num dos seguintes serviços:
Embaixadas e Serviços Consulares;
Adidos de Segurança Social, responsáveis pelos assuntos relacionados com a Segurança Social no estrangeiro;
Serviços de atendimento ao público em território nacional.
Prova de Vida documental
A Prova de Vida também pode ser realizada através da entrega do Certificado de Prova de Vida, preenchido e assinado por uma das entidades habilitadas para o efeito.
A entrega pode ser feita:
No Portal da Segurança Social, em “Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida”;
Num Posto Consular ou na Embaixada do país onde mora;
Através do Adido de Segurança Social, se disponível no país de residência.