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Só estes pensionistas têm de fazer prova de vida até 15 de setembro

IOL
7 set., 15:26
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A Prova de Vida é um processo anual

Os pensionistas portugueses com morada registada no estrangeiro e com idade legal de acesso à pensão têm de realizar a Prova de Vida entre 1 de maio e 15 de setembro, ou seja o prazo está a acabar. Em 2026, a obrigação abrange apenas os pensionistas residentes na Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça.

A Prova de Vida é um processo anual que deve ser realizado pelos pensionistas residentes no estrangeiro para manterem o direito à pensão.

Os pensionistas abrangidos recebem o pedido para realizar a Prova de Vida por correio ou através de uma mensagem na sua caixa do Portal da Segurança Social.

O que acontece se não fizer a Prova de Vida?

A realização da Prova de Vida é obrigatória até 15 de setembro. Quem não cumprir este procedimento dentro do prazo terá o pagamento da pensão suspenso em novembro.

Como pode ser feita a Prova de Vida?

Existem três formas de realizar a Prova de Vida: digital, presencial ou documental.

Prova de Vida digital

O processo é realizado através de verificação biométrica, que compara a fotografia do documento de identificação com a imagem facial capturada em tempo real.

Pode ser feita:

  • No Portal da Segurança Social, em “Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida”;

  • Na APP da Segurança Social;

  • A Prova de Vida pode ser realizada sem autenticação através da opção específica disponibilizada pela Segurança Social.

Prova de Vida presencial

Neste caso, o processo é realizado pelo próprio num dos seguintes serviços:

  • Embaixadas e Serviços Consulares;

  • Adidos de Segurança Social, responsáveis pelos assuntos relacionados com a Segurança Social no estrangeiro;

  • Serviços de atendimento ao público em território nacional.

Prova de Vida documental

A Prova de Vida também pode ser realizada através da entrega do Certificado de Prova de Vida, preenchido e assinado por uma das entidades habilitadas para o efeito.

A entrega pode ser feita:

  • No Portal da Segurança Social, em “Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida”;

  • Num Posto Consular ou na Embaixada do país onde mora;

  • Através do Adido de Segurança Social, se disponível no país de residência.

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