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Recibos verdes: Quantas vezes se pode abrir atividade?

Saiba quantas vezes pode abrir e fechar atividade quando está a trabalhar a recibos verdes.

Doutor Finanças
2 set, 11:46
Pessoa a trabalhar
Pessoa a trabalhar
Rapariga a trabalhar num computador Foto: Andrew Neel, Unsplash

O trabalho a recibos verdes é motivo de várias dúvidas. Uma delas prende-se com o processo de abertura e fecho de atividade. É preciso abrir, mesmo que seja um serviço de uma só vez? Depois de fechar é possível voltar a abrir? E como fica a isenção de Segurança Social?

Esclarecemos as dúvidas sobre o processo de abrir e fechar atividade enquanto trabalhador independente.

Quantas vezes se pode abrir e fechar atividade?

Não existe nenhum limite para o número de vezes que se pode abrir e fechar atividade junto da Autoridade Tributária. O importante é cumprir com todas as obrigações fiscais e contributivas.

São exemplo disso o pagamento das contribuições à Segurança Social e, em alguns, do IVA à Autoridade Tributária.

Tenha ainda em conta que, se o serviço que vai prestar for algo pontual e extraordinário, não precisa de abrir atividade nas Finanças. Em vez disso, pode emitir um ato isolado. Para que tal possa acontecer, o valor tem de ser inferior a 25 mil euros.

Porquê fechar atividade nas Finanças?

Enquanto tiver atividade aberta, tem de pagar contribuições à Segurança Social, mesmo que não esteja a receber rendimentos. O valor mínimo desta contribuição é de 20 euros (no entanto, se num ano civil pagar sempre a contribuição mínima, passa a aplicar-se a isenção de contribuir).

Assim, se achar que não vai voltar a emitir recibos tão cedo, fechar atividade é uma das possibilidades. Outro motivo é preservar o período de isenção. Explicamos a seguir como funciona.

Fechar atividade para não perder a isenção de contribuições

Quando abre atividade junto da Autoridade Tributária, esta comunica o facto à Segurança Social, que trata da inscrição e do enquadramento no Regime dos Trabalhadores Independentes.

No entanto, este enquadramento só produz efeitos passado um ano. Ou seja, durante os primeiros 12 meses, não tem de pagar contribuições para a Segurança Social.

Se durante esse período fechar atividade, a contagem fica suspensa e recomeça quando voltar a inscrever-se (isto desde que o faça no prazo de 12 meses após a cessação). Ou seja, se fechar atividade aos sete meses, tem mais cinco meses de isenção quando a reiniciar.

Como abrir atividade?

Pode fazê-lo online ou presencialmente num serviço de Finanças ou a uma Loja do Cidadão. Para tratar da inscrição pela internet deve autenticar-se no Portal das Finanças.

Pesquise por "Todos os Serviços" e escolha a secção "Início de Atividade". A seguir, carregue na opção "entregar declaração" e clique em "Entrega de Declaração de Início de Atividade".

Depois, é só preencher os campos da declaração.

E como fechar atividade?

O processo de fechar é semelhante. Na área "Todos os Serviços", entre na secção "Alteração de atividade", selecione "Entregar Declaração" e carregue na opção "Cessação de Atividade" para preencher a declaração.

Não se esqueça de descarregar o comprovativo do encerramento da sua atividade e de pagar todos os impostos e contribuições que ainda forem devidos.

 

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