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Passar recibos verdes: o que mudou?

Se vai passar recibos verdes, saiba que o Portal das Finanças tem novas funcionalidades que podem facilitar este procedimento.

Doutor Finanças
9 out 2024, 08:00
Fazer contas Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash
Fazer contas Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash

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Para quem é trabalhador independente e vai passar recibos verdes, há novas funcionalidades no Portal das Finanças.

Agora, passa agora a ser possível criar catálogos de serviços, produtos e clientes, o que vai facilitar o processo. Estas novidades permitem criar uma base de dados de clientes usuais para facilitar a emissão de faturas e ainda definir os produtos vendidos ou serviços prestados para otimizar a faturação. 

Outra nova funcionalidade é a possibilidade de faturar no mesmo documento serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA. 

Embora, nesta fase de adaptação, passar recibos verdes possa parecer mais confuso, assim que dominar estas novas funcionalidades, a emissão será bem mais simples. De seguida, conheça os principais passos para emitir recibos verdes tendo em conta as novas atualizações.

Os primeiros passos para passar recibos verdes

Tal como antigamente, para passar um recibo verde tem de entrar no Portal das Finanças com as credenciais e selecionar a opção “faturas e recibos”. Ao clicar em “emitir faturas”, vai deparar-se com a primeira alteração. Em vez de aparecem apenas os dois campos habituais, faturas ou fatura-recibo e recibo, agora tem mais duas opções disponíveis: “clientes” e “produtos, serviços e outros”.

Na opção clientes, pode criar a sua carteira de clientes habituais. Apenas precisa de clicar no campo “adicionar” e preencher os campos obrigatórios sobre o cliente, como o número de contribuinte.

Já no catálogo de produtos, serviços e outros, basta clicar em “adicionar” e preencher os campos pedidos relativos ao produto/serviço. Ou seja, deve preencher a descrição, unidade de medida, preço unitário sem IVA, entre outras informações relevantes.

Tendo estas duas listas criadas, quando quer passar um recibo verde, pode pesquisar os clientes, serviços e produtos, simplificando todo o processo.

Passo a passo para passar um recibo verde

Para passar um recibo verde, deve em primeiro lugar selecionar a opção “fatura ou fatura-recibo" e indicar a data e o tipo de documento. Caso já tenha recebido o valor, a opção selecionada deve ser fatura-recibo, mas se ainda não recebeu, primeiro tem de passar a fatura e só depois emitir o recibo.

A seguir apresentamos a ordem das informações pedidas num recibo verde.

Caixa do Transmitente: Esta diz respeito aos dados do trabalhador independente. Ou seja, o CAE aplicável e se estiver isento de IVA, o motivo da isenção. Se estiver isento pelo artigo 53.º do Código do IVA (a faturação em 2023 foi inferior a 13.500 euros), deve escolher a opção “IVA - regime de isenção”. Mas, caso a sua atividade esteja isenta de IVA ao abrigo do artigo 9.º (como os médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros), deve indicar essa opção.

Caixa do Adquirente: É relativa à empresa ou pessoa para a qual está a emitir o recibo verde. Se já tiver a ficha de clientes criada, basta pesquisar o seu cliente. Caso ainda não o tenha feito, precisa de colocar o número de contribuinte da empresa ou particular. Se o valor for inferior a 1.000 euros, este é o único campo obrigatório, pois até este limite as moradas são opcionais.

Motivo da emissão do recibo verde

Tem três opções: Pagamento dos bens ou serviços; Adiantamento; ou Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente. Escolha a opção aplicável ao recibo que está a emitir.

Campos relativos à Faturação

Nesta parte do recibo, o primeiro campo é relativo aos “Produtos, Serviços ou Outros”. Se já tem o seu catálogo criado, apenas precisa de procurar o que pretende faturar. Caso contrário, tem de preencher toda a informação manualmente.

A seguir, deve indicar a taxa de IVA, caso não esteja isento, podendo adicionar várias linhas com diferentes enquadramentos de IVA, se tal for aplicável.

Quanto à retenção na fonte de IRS, esta não sofreu alterações. Assim, se não estiver isento, deve indicar a base de incidência (por norma, é de 100%) e a taxa aplicável, que pode ser de 25%, 20%, 16,5% ou de 11,5%.

Por último, selecione o meio de pagamento (se for por transferência bancária coloque o seu IBAN), confirme todos os dados e carregue em “Emitir”.

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