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Reforma antecipada por desemprego de longa duração: como funciona

Quem está desempregado há mais de um ano e tem 57 anos ou mais pode ter direito à reforma antecipada

Doutor Finanças
1 set 2025, 16:57
Dinheiro
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Considera-se desemprego de longa duração aquele que se prolonga por mais de 12 meses. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), esta é uma realidade que afeta sobretudo as pessoas mais velhas.

Em 2024, 48,4% dos desempregados entre os 45 e os 54 anos eram desempregados de longa duração. Quem está nesta situação pode pedir a reforma antecipada. Saiba como.

Só em situações de desemprego involuntário

O desemprego de longa duração, por si só, não é condição suficiente para pedir a reforma antecipada. É preciso que tenha acontecido de forma involuntária. Isso acontece quando:

  •  A entidade empregadora decide terminar o contrato de trabalho;
  • O trabalhador termina o contrato com justa causa;
  • O trabalhador que tenha o estatuto de vítima de violência doméstica interrompe a atividade profissional;
  • Há acordo entre empresa e trabalhador para terminar o contrato por motivo de reestruturação ou dificuldades financeiras da empresa;
  • O trabalhador foi reformado por invalidez, mas é considerado apto para o trabalho após exames de revisão.

Mas ainda há outra condição. Só é possível aceder à pensão antecipada depois de esgotados o Subsídio de Desemprego, o Subsídio de Desemprego Parcial e o Subsídio Social de Desemprego Inicial.

Quais as condições para pedir a reforma?

Nas reformas por desemprego de longa duração aplica-se sempre o fator de sustentabilidade. Depois, dependendo da idade na data do desemprego e na data da reforma, podem aplicar-se outras penalizações.

Desemprego aos 52 anos e reforma aos 57

Se ficar no desemprego pelo menos aos 52 anos e pedir a reforma a partir dos 57 anos. Para isso, tem de ter, no mínimo, 22 anos civis de contribuições para a Segurança Social.

Aqui, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos de idade. Imagine que antecipa a reforma em 11 meses: sofrerá uma penalização de 5,5% (0,5% x 11), à qual se soma o fator de sustentabilidade.

Desemprego aos 57 e reforma aos 62

Nestes casos, tem de cumprir o prazo de garantia (15 anos de descontos) para receber a pensão de velhice. Não há penalizações adicionais além do fator de sustentabilidade.

Se o desemprego for por acordo, há mais penalizações

Se o desemprego de longa duração ocorrer na sequência do fim do contrato por acordo entre trabalhador e empresa, aplica-se sempre um fator de redução de 0,25% por cada mês entre os 62 anos e a idade normal de reforma.

Ainda assim, esta penalização termina assim que a pessoa atinge a idade normal ou a idade pessoal de acesso à pensão.

Em 2025, a idade normal de reforma está fixada nos 66 anos e sete meses, mas vai subir para 66 anos e nove meses em 2026.

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