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Quer reformar-se antecipadamente? Saiba como calcular a idade pessoal de reforma

Doutor Finanças
6 ago. 2025, 11:04
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Para ter acesso à reforma antecipada sem penalizações, tem de ter em conta a idade pessoal de reforma

A idade normal de acesso à pensão de velhice é calculada anualmente com base na esperança média de vida aos 65 anos divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Como a tendência é a de que a esperança média de via aumente, a idade da reforma segue o mesmo caminho (a única redução aconteceu em 2023, na sequência da pandemia) Em 2025, é de 66 anos e sete meses e, em 2026, aumentará para 66 anos e nove meses.

Mas é possível reformar-se antes se cumprir a idade pessoal de reforma.

Reforma antecipada sem penalização

Apesar da idade legal, é possível reformar-se mais cedo sem penalizações. Uma das formas de o conseguir é através da idade pessoal de acesso à pensão. Esta possibilidade permite antecipar a reforma em quatro meses por cada ano de contribuições além dos 40 anos, desde que o trabalhador tenha mais de 60 anos de idade.

Por exemplo, um trabalhador com 44 anos de descontos pode reformar-se sem penalização aos 65 anos e três meses, antecipando 16 meses em relação à idade normal de acesso.

Em 2025, a idade pessoal de reforma é a seguinte, consoante o número de anos de descontos:

  • 41 anos: 66 anos e três meses
  • 42 anos 65 anos e 11 meses
  • 43 anos: 65 anos e 7 meses
  • 44 anos: 65 anos e três meses
  • 45 anos: 64 anos e 11 meses
  • 46 anos: 64 anos e 7 meses
  • 47 anos: 64 anos e três meses
  • 48 anos: 63 anos e 11 meses
  • 49 anos: 63 anos e 7 meses
  • 50 anos: 63 anos e três meses
  • 51 anos: 62 anos e 11 meses

 Penalizações por reforma antecipada continuam a existir

Se pedir a reforma pelo regime de flexibilização da idade, mas antes da idade pessoal de acesso, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação. Esta penalização pode representar uma redução significativa no valor da pensão.

Tomemos como exemplo o caso de uma pessoa com 63 anos e 44 anos de descontos. A sua idade pessoal de reforma seria de 65 anos e três meses. Se decidir reformar-se aos 63 anos, estará a antecipar 27 meses, o que implica uma penalização de 13,5% no valor da pensão.

Regra geral, estas pensões não sofrem a penalização do fator de sustentabilidade. No entanto, pode acontecer se o cálculo feito com base nesse regime for, ainda assim, mais favorável.

Fator de sustentabilidade: quando se aplica?

Mesmo que tenha mais de 40 anos de descontos, pode sofrer a penalização acrescida do fator de sustentabilidade. Isto acontece se, quando tinha 60 anos de idade, ainda não tivesse os 40 anos de contribuições exigidos.

Por exemplo, alguém com 64 anos de idade e 43 anos de descontos, tinha 39 anos de contribuições quando tinha 60 anos de idade. Assim, verá a sua pensão penalizada pelo fator de sustentabilidade, que em 2025 está fixado em 16,93%.

Como está a pedir a reforma 19 meses antes da idade pessoal de reforma (65 anos e sete meses), penalização total será de 26,45% (19 meses de antecipação + fator de sustentabilidade).

O fator de sustentabilidade também se aplica às pensões antecipadas por desemprego de longa duração.

Carreiras muito longas têm regras próprias

Os contribuintes com carreiras muito longas podem aceder à pensão de velhice sem ter de esperar pela idade pessoal de reforma. Para isso, têm de cumprir uma das seguintes condições:

  • Ter pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos;
  • Ter pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de descontos desde que tenha começado a descontar antes dos 17 anos de idade.
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