Um homem conseguiu reformar-se antecipadamente, aos 60 anos, com o valor pago a 100%, sem penalizações, apesar de a Segurança Social ter recusado. O caso aconteceu em Espanha e foi o tribunal que decidiu a favor do contribuinte, que conseguiu reformar-se antes do tempo com uma pensão de 2.862,49 euros.
Nascido em 1963, tinha uma carreira de décadas na Direção-Geral de Tráfego (DGT), em Espanha, onde trabalhou como técnico de voo e mecânico de aeronaves, em missões de vigilância e manutenção, tanto durante os voos como nas bases.
De acordo com o jornal espanhol, Noticias Trabajo, quando o homem completou 60 anos, pediu a pensão de reforma à Segurança Social, apoiando-se no Decreto-Lei 1559/1986, que permite reduzir a idade de aposentação para técnicos de voo através da aplicação de um coeficiente devido à perigosidade e exigência do trabalho. No entanto, a Segurança Social recusou o pedido, alegando que esta vantagem só se aplicava a trabalhadores de empresas privadas do setor aéreo e não a funcionários públicos.
A Segurança Social explicou que, por se tratar de um órgão autónomo da Administração Pública, o trabalhador não podia beneficiar da redução de idade, mesmo que a sua função fosse igual à do setor privado. A recusa manteve-se mesmo depois de o trabalhador apresentar uma reclamação formal, na qual sublinhou que os riscos e as condições do seu trabalho eram os mesmos que os dos profissionais privados.
Perante esta situação, o trabalhador recorreu aos tribunais. Tanto o Juzgado de lo Social n.º 14 de Madrid como o Tribunal Superior de Justiça de Madrid decidiram a seu favor. Os tribunais explicaram que a aplicação dos coeficientes redutores de idade depende das condições da atividade, perigo, exigência física e riscos — e não da natureza do empregador. Ou seja, se a função for igual e realizada nas mesmas condições, não há razão para tratar funcionários públicos de forma diferente em relação aos trabalhadores do setor privado.
A sentença reforça ainda que a antiga legislação usada para negar este direito não se aplica aos funcionários públicos, já que estes seguem a legislação laboral comum. Negar a redução da idade com base numa norma já derrogada seria uma discriminação injustificada.
O tribunal sublinha também que a redução da idade de aposentação tem como objetivo compensar o desgaste físico e psicológico associado ao trabalho aéreo, algo que afeta todos os profissionais do setor, independentemente de trabalharem para o Estado ou para uma empresa privada. Por isso, a decisão garante o princípio da igualdade.
Com esta decisão, o trabalhador poderá reformar-se aos 60 anos com 100% da sua pensão, recebendo 2.862,49 euros por mês, além de uma indemnização de 1.800 euros.