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Sabe que informações aparecem no seu registo criminal? É assim que pode pedir certificado

Pedir o registo criminal é um processo que pode ser feito online. Saiba como fazer e que informações este certificado contém

IOL
13 mar, 08:59
Paisagem urbana desfocada
Paisagem urbana desfocada

Existem diversas situações na vida de um cidadão em que poderá ser necessário pedir o registo criminal. Este certificado, que pode ser pedido online mas também presencialmente, contém todos os antecedentes criminais dos cidadãos que tenham mais de 16 anos.

Mas, o que vai aparecer neste documento?

Neste registo vão surgir quaisquer condenações criminais por parte de tribunais portugueses, mas também de tribunais estrangeiros, desde que tenham sido comunicadas a Portugal ao abrigo de acordos internacionais, que digam respeito a portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal, como é explicado no site da secretaria -geral do Ministério da Justiça.

Como pedir o registo criminal online?

O método mais fácil para obter este certificado é através de um site oficial criado para o efeito. Porém, existe ainda a possibilidade de requerer o documento por telefone ou presencialmente.

Qualquer pessoa pode pedir o registo criminal?

Qualquer pessoa pode pedir o seu próprio registo criminal. Se quiser pedir o registo criminal de outra pessoa, terá de o fazer presencialmente com uma autorização.

Como pedir o certificado por telefone?

Para fazer o pedido por telefone (através dos contactos 300 003 990 ou 210 489 010) precisa de ter Chave Móvel Digital (CMD) ativa e ter a aplicação autenticação.gov para Android ou para iOS instalada num telemóvel com reconhecimento facial ou impressão digital, pode ler-se no site do Governo.

Quanto custa?

O custo do certificado de registo criminal é de 5 euros, sendo que o envio do documento para o estrangeiro custa 3,25 euros.

Os estrangeiros precisam de pedir o registo criminal?

Os cidadãos estrangeiros que pretendam pedir ou renovar autorização de residência em Portugal não necessitam de certificado de registo criminal e de contumácia. Podem autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal, explica o site do Ministério da Justiça.

Da mesma forma, nos processos de nacionalidade e de alteração de nome, não é preciso pedir o certificado de registo criminal para entregar na Conservatória. A Conservatória acede diretamente aos serviços.

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