A tempestade Kristin atingiu o centro de Portugal com força no final de janeiro e provocou danos patrimoniais a muitas famílias. Essas perdas têm não só um custo emocional, mas também financeiro.
Vai ser preciso reparar e reconstruir casas, intervenções que podem custar vários milhares de euros. Houve também perda de viaturas, que depois de terem sido atingidas por árvores ou objetos ficaram inutilizáveis e vão obrigar a nova compra.
Assim, há dois seguros que vão ser essenciais para ajudar a recuperar os danos (ou uma parte deles): o multirriscos habitação e o seguro automóvel.
Seguro multirriscos habitação
Este é o seguro que lhe vai garantir a indemnização pelos danos provocados em casa. Se tiver um crédito habitação, de certeza que tem este seguro, uma vez que os bancos exigem a contratação para emprestarem o dinheiro.
Se viver num apartamento, é obrigatório ter um seguro contra incêndios, mas o mais comum é esta cobertura vir no meio de um seguro multirriscos mais abrangente.
Já quem tem uma moradia sem crédito habitação pode ou não ter este seguro, uma vez que ele não é obrigatório.
O capital seguro deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, e a atualização deste valor é da exclusiva responsabilidade do tomador. Se o recheio também estiver incluído, o capital dessa cobertura corresponde ao custo de substituição dos bens comunicado pelo cliente à seguradora.
É preciso esperar pela peritagem para receber a indemnização?
Em condições normais, sim, é preciso um perito avaliar os danos para calcular a indemnização. No entanto, tendo em conta a situação excecional que se está a viver e o elevado número de ocorrências, há seguradoras que estão a agilizar esta parte do processo.
Algumas companhias estão a dispensar a peritagem presencial em processos até um determinado valor (como 5.000 ou 8.000 euros, por exemplo). Pode bastar enviar fotografias, orçamentos, caderneta predial e IBAN, mas tudo depende da seguradora.
Qual o prazo para participar?
O prazo para participar não pode exceder os oito dias desde a data da ocorrência ou daquela em que tomou conhecimento dos estragos. Ou seja, nesta altura, o prazo oficial para participar os sinistros da tempestade Kristin já se esgotou, restando esperar pelo desenrolar do processo e pela decisão da seguradora quanto ao montante a receber.
Regra proporcional pode fazer a diferença
O valor da indemnização depende do capital seguro. É por isso que é importante atualizar regularmente o capital seguro, para que este se mantenha igual ao custo de reconstrução.
Se for este o caso, é provável que receba uma indemnização sobre o valor total dos estragos causados.
No entanto, se o capital seguro for inferior ao custo da reconstrução total, vai receber apenas um valor proporcional.
Exemplo:
- Custo de reconstrução: 100.000€
- Capital seguro: 60.000€ (60%)
- Danos: 30.000€
Neste caso, a indemnização vai ser de 18.000 euros, ou seja, 60% de 30 mil euros.
Ainda assim, foram criados apoios públicos à reconstrução de habitações próprias permanentes, no valor de até 10 mil euros, que podem ser um complemento às indemnizações das seguradoras.
Seguro automóvel
Apenas os proprietários que tenham contratado a cobertura contra fenómenos da natureza vão ser indemnizados pelo seguro.
A cobertura obrigatória de responsabilidade civil assegura apenas o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros, pelo que não se aplica a estragos no veículo provocados por tempestades.