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Como declarar o subarrendamento no IRS?

Doutor Finanças
18 abr., 13:00
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O subarrendamento é legal, mas o senhorio tem de autorizar. Saiba como deve declarar.

O subarrendamento é uma possibilidade que algumas pessoas procuram para ajudar a equilibrar o orçamento. Seja para rentabilizar um quarto vazio ou para manter a casa ocupada durante uma ausência temporária. Saiba como funciona o subarrendamento e como deve declarar as rendas no IRS.

O que é o subarrendamento?

O subarrendamento é uma modalidade em que o inquilino, que já paga uma renda ao senhorio, subarrenda uma parte ou a totalidade da habitação a uma terceira pessoa.

O senhorio tem de autorizar expressamente o subarrendamento, preferencialmente por escrito. Apesar de a lei admitir a ratificação tácita pelo senhorio, um acordo escrito é sempre mais seguro para todas as partes.

Em relação à renda, o valor não pode exceder em mais de 20% o da renda original. Ou seja, se pagar 800 euros ao senhorio, pode cobrar até 960 euros ao subarrendatário.

O que deve estar num contrato de subarrendamento?

É sempre aconselhável formalizar o contrato de subarrendamento. Nele, devem constar:

- A identificação das partes;

- O valor da renda e a forma de pagamento;

- A duração do contrato;

- As regras de utilização dos espaços comuns e de partilha de despesas.

Depois, tal como acontece com o arrendamento tradicional, deve comunicá-lo às Finanças até ao final do mês seguinte ao do início do contrato. Se isso não acontecer, o subarrendatário pode fazê-lo assim que se esgote esse prazo.

Regra geral, o contrato de subarrendamento termina automaticamente quando chega ao fim o contrato de arrendamento principal.

Ainda assim, nos casos de subarrendamento total, o senhorio pode optar por tornar o subarrendatário o novo inquilino principal. Contudo, esta possibilidade depende de notificação judicial.

Como declarar as rendas de um contrato de subarrendamento?

Num contrato de subarrendamento, o valor de rendas a declarar às Finanças corresponde à diferença entre o montante que recebe do subarrendatário e o que paga ao senhorio.

No quadro 5 do Anexo F deve indicar as rendas recebidas, as rendas pagas ao senhorio, o NIF do subarrendatário e o NIF do senhorio.

Cuidados a ter ao subarrendar

Quando decide subarrendar uma parte ou a totalidade da casa, deve garantir que cumpre todas as regras legais e fiscais.

Como já dissemos, deve confirmar a autorização com o senhorio, preferencialmente por escrito. Depois, deve formalizar o contrato com o subarrendatário e comunicá-lo às Finanças.

Por fim, não se esqueça de declarar as rendas no IRS. Por serem rendimentos prediais, devem ser inscritos no Anexo F.

Quanto à tributação tem duas opções: - Englobamento, juntando as rendas aos restantes rendimentos, sendo o bolo tributado às taxas gerais de IRS;

- Tributação autónoma, cuja taxa máxima é 25% e baixa de acordo com a duração do contrato.

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