Em cada trimestre do ano, o Banco de Portugal calcula e divulga as taxas máximas dos créditos ao consumo que as instituições financeiras podem aplicar nesses três meses. Após serem conhecidas as TAEG máximas, nenhuma instituição pode praticar um valor superior ao estabelecido num novo contrato de crédito.
No terceiro trimestre deste ano, todas as taxas máximas dos créditos ao consumo subiram. Conheça os novos valores.
3.º trimestre com novas subidas das taxas máximas na maioria dos créditos
Os contratos de crédito ao consumo realizados entre julho e setembro podem ter uma TAEG mais alta face aos três meses anteriores, uma vez que o teto máximo aumentou na maioria dos créditos. O único tipo de contrato em que a TAEG máxima não subiu foi o de Locação Financeira ou ALD para usados. Aliás, a TAEG máxima neste tipo de contratos é agora mais baixa do que nos primeiros meses do ano, situando-se nos 5,4%.
Nos restantes tipos de contratos, as TAEG máximas ficam nos seguintes valores:
- Crédito pessoal (Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação financeira de equipamentos): 7,4%. No 2º trimestre, o valor máximo era de 6,7%.
- Outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado, entre outras finalidades): 14,2%. Esta é uma pequena subida face ao trimestre anterior, em que a taxa estava limitada a 13,9%.
Nos contratos de crédito automóvel, as TAEG máximas para o 3º trimestre são:
- Locação Financeira ou ALD: novos – 4,6%, o que compara com 4,1% nos primeiros três meses do ano.
- Locação Financeira ou ALD: usados – 5,4%. Esta é a única TAEG máxima que desce face ao 2º trimestre, em que o valor limite era de 6,2%.
- Com reserva de propriedade e outros: novos – 10,2%, o que representa um aumento face aos 9,5% do trimestre anterior.
- E com reserva de propriedade e outros: usados – 13,2%. No trimestre anterior o valor máximo da TAEG situava-se nos 12,7%.
Por fim, no crédito revolving, que engloba cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidade de descoberto, a TAEG máxima que pode ser aplicada entre julho e setembro é de 17,4%. Este é um novo aumento face ao trimestre anterior, em que a TAEG máxima estava fixada nos 16,9%.
O que deve ter em conta ao contratar um crédito ao consumo?
Embora o Banco de Portugal publique as taxas máximas do crédito ao consumo trimestralmente, isto não significa que o banco lhe vai cobrar esse limite. Aliás, a maioria das instituições de crédito aplicam valores relativamente mais baixos aos novos contratos.
No fundo, estas taxas servem como referência dos juros máximos que podem ser cobrados num crédito, de forma a proteger os consumidores. Caso exista alguma instituição de crédito a ultrapassar este limite, esta estará a incorrer numa prática ilegal.
As TAEG máximas são, assim, uma boa forma de ver quanto pode poupar entre, por exemplo, pedir um crédito pessoal sem finalidade específica e usar um cartão de crédito.
Tendo em conta os valores limite para o 3º trimestre do ano, neste caso, se optasse por um crédito pessoal, a taxa seria cerca de 3,2 pontos percentuais mais baixa. Esta é uma poupança significativa, principalmente se o valor financiado for mais elevado.