Quando assina um contrato com uma operadora de telecomunicações, é muito provável que tenha de cumprir um período de fidelização.
Já há operadoras que obrigam a apenas três meses de fidelização, mas a maioria aplica o prazo máximo permitido por lei: 24 meses.
É certo que a mesma lei obriga a oferecer a possibilidade de não fidelização, mas os custos de instalação elevados que se aplicam nestes casos tornam estes contratos uma impossibilidade para grande parte das pessoas.
E quando há fidelização, pode haver penalizações por mudar de tarifário ou operadora. Ainda assim, a legislação reforçou deveres de informação, limitou penalizações e alargou os casos em que é possível rescindir sem custos. Saiba quando pode fazê-lo.
Mudar de tarifário e manter a operadora
A situação mais simples é quando não existe fidelização ativa. Nestes casos, não há penalizações e apenas podem aplicar-se prazos de aviso previstos no contrato.
Já quando está em período de fidelização, a alteração pode significar o recomeço desse período, sobretudo se houver benefícios adicionais como descontos, equipamentos ou instalação gratuita.
Em todo o caso, a operadora é obrigada a informar se a mudança implica uma refidelização e, caso aconteça, qual o novo prazo.
Sempre que mudar de tarifário peça a Ficha de Informação Simplificada e consulte as condições contratuais para evitar surpresas.
Mudar sem penalizações, mesmo quando há fidelização
Mesmo quando há fidelização, é possível mudar ou rescindir um contrato. No entanto, isso só pode acontecer em situações muito específicas.
Fazem parte da lista as situações de desemprego não imputável ao consumidor, desde que exista perda de rendimentos. As situações de doença prolongada que comprometa a capacidade de cumprir o contrato também justificam a rescisão sem penalização dentro do período de fidelização.
A emigração imprevisível e permanente para o estrangeiro é outro motivo válido. Em relação à mudança de morada em Portugal, a rescisão sem penalização só pode acontecer se a operadora não conseguir assegurar um serviço equivalente em preço e características no novo local.
Em qualquer um dos casos, vai precisar de apresentar provas, que variam dependendo da justificação.
Pode ser uma declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou da Segurança Social (situação de desemprego), um atestado médico (doença), um contrato de trabalho (emigração) ou um comprovativo da nova residência e uma resposta escrita da operadora (mudança de morada).
Se o serviço tiver falhas, pode rescindir sem custos
Mesmo que não se enquadre nas situações acima descritas, pode conseguir rescindir sem custos dentro do período de fidelização.
Por exemplo, se os serviços contratados, como a internet fixa, apresentarem discrepâncias significativas, continuadas ou frequentes face ao que foi contratado, a lei permite a resolução do contrato sem custos.
Nestes casos, o consumidor está protegido porque se considera que houve incumprimento contratual por parte da operadora.
Penalizações quando não há motivo legal para rescindir
Se quer rescindir mesmo sem motivo legal, prepare-se para a possibilidade de pagar penalizações. A compensação a pagar à operadora pode incluir a parte proporcional das vantagens atribuídas, como descontos ou equipamentos, correspondente ao período de fidelização em falta.
Se lhe for aplicado o pagamento de uma percentagem das mensalidades em falta, saiba que este está limitado a 50% no primeiro ano e 30% no segundo ano da fidelização.