Antes de abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente, deve avaliar alguns parâmetros para saber se compensa ficar enquadrado no regime simplificado ou de contabilidade organizada.
Conheça as diferenças entre estes dois regimes, que contas deve fazer e o que deve ter em consideração consoante a sua atividade profissional.
Diferenças entre o regime simplificado e de contabilidade organizada
Os trabalhadores independentes que ficam enquadrados no regime simplificado têm os seus rendimentos tributados através da aplicação de um coeficiente, consoante a atividade em que prestam serviços. No entanto, como existe um valor fixo entendido como despesas da atividade (25%), não são considerados os gastos decorrentes da atividade profissional.
O regime simplificado aplica-se aos trabalhadores independentes que:
- Residam em Portugal;
- Não estejam obrigados a revisão de contas;
- Tenham rendimentos anuais ilíquidos inferiores a 200 mil euros;
- Quando tenham atividade aberta, no período imediatamente anterior, não tenham um balanço superior ou igual a 500 mil euros.
Quanto ao regime de contabilidade organizada, este é obrigatório se o rendimento anual superar os 200 mil euros. Além disso, precisa de:
- Guardar e manter organizados todos os documentos em dossiês fiscais por vários anos, seguindo certas regras;
- E contratar um contabilista Certificado.
Contudo, este regime permite reduzir os seus encargos com impostos, pois vai conseguir deduzir a maioria das despesas profissionais.
Há contas que deve fazer antes de tomar uma decisão
Antes de optar por um regime, é aconselhável fazer alguns cálculos para perceber qual é o enquadramento certo para si, tendo em conta os seus rendimentos e despesas.
Por exemplo, no regime simplificado, e partindo do princípio que é aplicado o coeficiente de 0,75, se emitir uma fatura de 1.000 euros, vão ser tributados 750 euros. Os restantes 250 euros (25%) vão ser assumidos como despesas da atividade profissional. Mas atenção. Para não pagar impostos adicionais, precisa de apresentar despesas de atividade (totais ou parciais) que correspondam a 15% dos rendimentos brutos anuais.
Nota: O coeficiente de 0,75 aplica-se às atividades previstas no artigo 151.ºdo CIRS. Se a sua atividade não constar na tabela, é aplicado o coeficiente de 0,35.
Já no regime de contabilidade organizada, pode ser complexo apurar se as despesas compensam este enquadramento. No entanto, para tentar apurar se pode ser benéfico para si, o seu volume de despesas deve equivaler a mais de 25% dos seus rendimentos. Ou seja, por 200 euros ganhos, entre 60 e 80 euros devem corresponder a despesas.
Qual é o regime mais comum e quais os pontos principais a ter em consideração?
Tendo em conta os rendimentos anuais ilíquidos, a maioria dos trabalhadores independentes em Portugal está enquadrado no regime simplificado.
No entanto, se estiver indeciso entre os dois regimes, tenha em conta os seguintes fatores:
- Regime simplificado: É aconselhável para profissionais com atividades mais pequenas e pouco complexas. Dado que existem menos obrigações fiscais e declarativas e não está obrigado a contratar um contabilista certificado, pode poupar algum dinheiro. Caso não esteja isento de IVA, pode reduzir o valor a entregar ao Estado ou até receber um determinado montante, se a sua atividade gerar mais despesas.
- Regime de contabilidade organizada: Para quem tem atividades profissionais onde os rendimentos são mais elevados, sendo que implica a entrega de várias declarações e questões ficais mais complexas. Sendo obrigatório contratar um contabilista, tem as suas contas organizadas, sendo mais fácil identificar os lucros e prejuízos da atividade. Além disso, pode deduzir as despesas da sua atividade, reduzindo os impostos a pagar.