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Na sua casa há um trabalhador doméstico? Tenha atenção a este prazo das Finanças

Empregador sujeito a uma pena de prisão até três anos ou a multa até 360 dias, caso não declare à Segurança Social que contratou um trabalhador doméstico

Doutor Finanças
24 fev, 15:02

Quem celebrou contratos de trabalho doméstico, precisa de declarar às Finanças até 28 de fevereiro os salários pagos ao longo de 2024 através do Modelo 10.

O número de trabalhadores domésticos registados tem aumentado desde 2023. Este aumento deve-se ao facto de um empregador ficar sujeito a uma pena de prisão até três anos ou a multa até 360 dias, caso não declare à Segurança Social que contratou um trabalhador doméstico. Contudo, esta não é a única obrigação quanto ao trabalho doméstico. Em alguns casos, os empregadores precisam de enviar à Autoridade Tributária (AT) o Modelo 10 até ao dia 28 de fevereiro.

Saiba quando está obrigado a declarar o trabalho doméstico às Finanças através do Modelo 10.

Quem tem de enviar o Modelo 10 referente ao trabalho doméstico às Finanças?

Os empregadores que não tenham feito a retenção na fonte de IRS sobre os salários pagos aos trabalhadores domésticos ao longo de 2024, têm de entregar o Modelo 10 à AT. Geralmente, esta obrigação aplica-se a quem tem um trabalhador doméstico pago à hora, sendo as contribuições à Segurança Social pagas através do modelo da “remuneração declarada convencional”.

Caso envie todos os meses a Declaração Mensal de Remuneração (DMR), está dispensado de entregar o Modelo 10, pois a AT já sabe quanto recebe o seu trabalhador doméstico.

Como preencher a declaração Modelo 10?

Para cumprir esta obrigação, precisa de aceder ao Portal das Finanças e entrar com as suas credenciais. Na barra de pesquisa, escreva “declaração Modelo 10”. A seguir, vai encontrar a opção “preencher declaração”. Abaixo da descrição “Rendimentos e Retenções - Residentes”, indique o ano a que estes rendimentos dizem respeito (2024) e clique no botão preencher.

Se não tiver gravada nenhuma declaração relativa ao trabalho doméstico, selecione o preenchimento através da “criação de uma declaração vazia”.

Caso nunca tenha preenchido a declaração Modelo 10, saiba que o formato é semelhante ao da declaração de IRS. Contudo, existem menos separadores para preencher. Concentre-se nos separadores: “Importâncias Retidas”, “Relação dos Titulares dos Rendimentos”, “Tipo de Declaração” e “Identificação do Sujeito Passivo ou Representante Legal e do Contabilista Certificado ou do Contabilista Certificado suplente / Justo Impedimento”.

Nesta declaração, os dados principais são referentes aos rendimentos pagos ao longo de 2024 e o montante das contribuições a cargo do trabalhador.

Nota: Dado que não existe um guia prático sobre o preenchimento da declaração Modelo 10 em relação ao trabalho doméstico, se tiver dúvidas peça esclarecimentos à AT ou a um contabilista certificado.

Tenho um trabalhador pago à hora, mas os rendimentos anuais ultrapassam o limite da isenção de retenção na fonte. Tenho de entregar o Modelo 10?

Não. Quando o salário real do trabalhador doméstico supera o limite da isenção de retenção na fonte fixado anualmente, em 2024 correspondia a 820 euros por mês (valor do salário mínimo nacional nessa data), está obrigado a entregar a Declaração Mensal de Remuneração (DMR). Em 2025, a isenção sobe até aos 870 euros mensais.

Posso deduzir os encargos com serviços domésticos no IRS?

Sim, é possível se tiver declarado a relação laboral à Segurança Social e a declaração Modelo 10 ou DMR. Além disso, deve ter pagado as devidas contribuições à Segurança Social.

Os contribuintes podem deduzir à coleta de IRS 5% do valor da retribuição pela prestação do serviço doméstico, com o limite de 200 euros, por agregado familiar. Pode consultar o valor das deduções à coleta no Portal das Finanças até 15 de março.

 

 

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