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Empresa apanha trabalhador de baixa a jogar golfe, mas vai ter de lhe pagar 15 mil euros de indemnização

Um trabalhador que se encontrava de baixa médica foi apanhado a jogar golfe pela empresa, que o sancionou por alegada fraude. No entanto, o tribunal considerou as provas ilegais.

IOL
7 jan, 10:17
Homem a jogar golf
Homem a jogar golf
Foto: freepik

Uma empresa industrial foi condenada a pagar uma indemnização de 15 mil euros a um trabalhador que se encontrava de baixa médica, depois de o ter mandado vigiar por um detetive privado e de lhe aplicar uma sanção disciplinar por o ter apanhado a jogar golfe. Os tribunais consideraram que a prova recolhida era ilegal e que houve violação do direito à intimidade.

Segundo avança o jornal Noticias Trabajo, a decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça do País Basco (TSJPV), que rejeitou o recurso apresentado pela empresa e manteve a sentença do Tribunal do Trabalho n.º 2 de Donostia–San Sebastián. Em causa esteve a contratação de um detetive privado para seguir um trabalhador durante o período de incapacidade temporária.

O trabalhador, diretor de sistemas de IT, exercia funções na empresa desde 1997 e auferia um salário anual superior a 100 mil euros. Em junho de 2023, iniciou uma baixa médica devido a uma perturbação adaptativa não especificada, após um historial clínico marcado por uma amputação parcial de uma perna e várias baixas anteriores.

Desconfiando de que o funcionário estaria a realizar atividades incompatíveis com a baixa, a empresa contratou uma agência de investigação privada. O relatório do detetive descrevia vários dias de seguimento, durante os quais o trabalhador foi visto num clube de golfe privado, em deslocações para a sua segunda residência em Menorca e em atividades do quotidiano.

Com base nessas informações, a empresa aplicou uma sanção disciplinar de 60 dias de suspensão de trabalho e salário, acusando o trabalhador de fraude e de violação do dever de boa-fé contratual.

No entanto, o Tribunal do Trabalho anulou a sanção, considerando que as provas, nomeadamente fotografias e vigilâncias, tinham sido obtidas de forma ilegal, por violarem a Lei da Segurança Privada. O TSJPV confirmou agora essa posição, sublinhando que as imagens foram captadas num espaço reservado, um clube privado sem acesso livre ao público.

A sentença refere ainda que o clube não autorizou a entrada nem a recolha de imagens por pessoas externas, não existindo qualquer consentimento por parte do trabalhador, o que configura uma intromissão ilegítima no seu direito à intimidade.

Para além da ilicitude da prova, o tribunal analisou o conteúdo da acusação e concluiu que a prática de golfe não era incompatível com o diagnóstico clínico apresentado. Segundo os juízes, a perturbação adaptativa não impede a realização de atividade física moderada, nem o facto de o trabalhador se deslocar para uma segunda residência.

O tribunal acrescentou que a empresa não conseguiu demonstrar que estas atividades prejudicassem a recuperação do trabalhador ou que tivesse existido uma utilização fraudulenta da baixa médica.

Relativamente à indemnização, o TSJPV considerou ajustado o valor fixado em primeira instância, lembrando que se trata de uma infração muito grave à luz da Lei sobre Infrações e Sanções na Ordem Social. A atuação da empresa foi considerada atentatória da dignidade e da intimidade do trabalhador num período de especial vulnerabilidade pessoal e médica.

 

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