Como funciona a isenção de horário?
Quem tem isenção de horário recebe uma compensação adicional por estar neste regime.
No regime de isenção de horário, os trabalhadores têm mais flexibilidade ao não estarem sujeitos aos limites normais de horas diárias ou semanais. No entanto, essa flexibilidade traz responsabilidade e exige acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador.
Saiba que tipos de isenção de horário existem e quem pode beneficiar dela.
Três formas de isenção de horário
Quem tem isenção de horário não está condicionado ao horário de oito horas de trabalho por dia e 40 horas semanais. Assim, consegue adaptar as horas de trabalho às necessidades do cargo, mas isso não pode ser sinónimo de trabalhar de forma ilimitada.
Assim, o Código do Trabalho define três tipos de isenção de horário. Na isenção por não sujeição a horário fixo o trabalhador tem liberdade para organizar o seu horário e cumpre as necessidades do cargo sem um horário rígido. Geralmente, este tipo de isenção de horário aplica-se a pessoas em cargos de direção e gestão.
A isenção com período fixo de horas extraordinárias estabelece que o trabalhador pode ter de cumprir um determinado número de horas para além do horário normal, mas com um limite máximo.
Por fim, a isenção com dever de presença em certos períodos define que o trabalhador tem de estar presente em dias ou horários específicos, mas, fora isso, tem liberdade para organizar o horário da forma que lhe der mais jeito.
Isenção de horário não mexe com descanso e férias
Apesar de os trabalhadores com isenção de horários não estarem limitados ao horário normal, não perdem o direito ao descanso diário (11 horas consecutivas entre jornadas) e semanal (entre 24 e 48 horas).
Além disso, estes trabalhadores têm direito a receber uma compensação adicional pelo regime de isenção.
Mas afinal, quem pode beneficiar da isenção de horário?
A isenção de horário tem de ser acordada entre o trabalhador e a entidade empregadora e deve constar por escrito no contrato de trabalho ou num aditamento. Normalmente, os trabalhadores que estão neste regime têm funções com maior autonomia e que exigem flexibilidade.
São exemplo disso as pessoas cargos de direção e chefia, trabalhadores com tarefas externas e pessoas que têm de representar a empresa.