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Vai vender casa? Comece a reunir estes documentos

Veja de que documentos vai precisar e como os pode obter

Doutor Finanças
17 mai 2023, 10:07
Habitação Foto: Pixabay
Habitação Foto: Pixabay

Se está a pensar vender o seu imóvel, deve reunir alguma documentação previamente, que será necessária no momento da escritura.

• Certidão predial permanente

A certidão predial permanente descreve o historial do imóvel, com todos os registos feitos sobre o mesmo (terreno, construção, sucessões hereditárias ou penhoras). Pode requerer este documento na Conservatória de Registo Predial, com um custo de 20 euros, ou na plataforma online do Registo Predial, por 15 euros. A partir do momento em que é emitida, fica acessível online, através do código atribuído, tendo uma validade de 6 meses.

• Caderneta predial urbana

A caderneta predial urbana agrega as informações do imóvel a nível fiscal, como as características, localização, proprietário e Valor Patrimonial Tributário (VPT). É emitida pelas Finanças e tem uma validade de 12 meses. Se obtiver este documento online, não terá custos.

• Licença de habitação

A licença de habitação define o tipo de utilização permitida para um edifício ou fração (habitacional ou não habitacional), e comprova se o imóvel foi inspecionado. Pode ser obtida na Câmara Municipal da área de localização do imóvel. Porém, este é um documento que não é exigido quando o prédio em que se localiza o imóvel tenha sido construído antes de 7 de agosto de 1951, ou num espaço não habitável (comércio, indústria ou serviços).

• Ficha técnica da habitação

A ficha técnica da habitação descreve todas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, referidas pelo construtor após a conclusão da obra de construção/reconstrução ou ampliação. Neste caso, também só necessita desta ficha se o prédio onde está localizado o imóvel tenha sido edificado ou submetido às obras em causa após 30 de março de 2004.

• Certificado energético

O certificado energético determina qual é a eficiência energética de um imóvel, de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), bem como os consumos energéticos. Este documento deve ser obtido e pago pelo proprietário do imóvel, sendo que é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).

• Distrate (no caso de crédito habitação)

O distrate será necessário se tiver recorrido a um crédito habitação, pois comprova a extinção da hipoteca associada ao imóvel. É um documento exigido na escritura pública de transmissão de imóveis, emitido pelo banco, que renuncia a hipoteca constituída em seu favor. Ou seja, confirma o fim de uma dívida de crédito habitação. Por norma, a sua emissão não tem custos, mas certos bancos podem cobrar entre 100 e 200 euros.

• Declaração de não dívida ao condomínio

Desde abril de 2022, passou a ser obrigatório mais um documento no ato da escritura para vender uma casa: a declaração de não dívida ao condomínio. Esta declaração escrita indica o montante de todos os encargos em vigor relativos à fração, e deve ser requerida pelo vendedor ao condomínio. O documento deve especificar a natureza das dívidas, montantes, prazos de pagamento e datas de constituição e vencimento. Após o requerimento, o condomínio deve emitir a declaração num prazo máximo de 10 dias.

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