CONCURSO "AO VOLANTE DE UM SPARK"
1. OBJECTIVOS
1.1. O “Verão Ao Volante de um SPARK” é um concurso que decorre desde as 10h00 do dia 21/06/2010, através do portal IOL, e na TVI desde as 10h00 do dia 2/07/2010 até às 11h45 do dia 09/07/2010, e tem como objectivo promover a audiência da sua rede de sites e do programa “Você na TV”, atribuindo um automóvel através de sorteio.
1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição no referido concurso e de selecção do vencedor, bem como a forma de atribuição e entrega do prémio.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO.
2.1. Podem inscrever-se para participar no concurso “Ao volante de um SPARK“” todos os cidadãos, maiores de dezoito anos, possuidores de telefone fixo ou móvel e residentes no território de Portugal.
2.2. Não serão consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema. No entanto, mesmo nestes casos, será cobrado o valor das chamadas.
2.3. Não serão admitidos como participantes os empregados, colaboradores ou agentes:
a) a) Da Média Capital Editora Multimédia, S.A. (a «MCM»), TVI – Televisão Independente, S.A. ( a «TVI») ou de outras empresas integradas no Grupo Média Capital;
b) Da Sonaecom — Serviços de Telecomunicações S.A. (a «SONAECOM»).
2.4. Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, nem de todos aqueles que se encontram objectivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
3. PRAZO DO CONCURSO.
O concurso terá lugar desde as 10h00 do dia 21 de Junho de 2010, no site www.iol.pt e desde as 10h00 do dia 2 de Julho de 2010, no decorrer do programa Você na TV, até às 11h45 do dia 09 de Julho de 2010, salvo indicação em contrário, previamente comunicada nos respectivos meios.
4. COMO CONCORRER
4.1. Para concorrer, o utilizador terá que se inscrever telefonicamente, efectuando uma chamada telefónica para o número 760 100 440, no caso do portal IOL, ou para o número 760 100 200, no caso da TVI. Cada telefonema terá o custo fixo de 0,60€ + IVA, podendo o participante ligar as vezes que desejar.
4.2. As chamadas efectuadas para número 760 100 440 desde as 10:00:01 do dia 21 de Junho ou para o número 760 100 200, desde as 10h00 do dia 2 de Julho de 2010, em ambos os casos, até às 11:45:00 do dia 9 de Julho de 2010, ficam habilitadas para sorteio, nas condições previstas pelo presente regulamento.
4.3. Durante a chamada telefónica, o participante terá acesso a uma mensagem, na qual ouvirá “Está inscrito para o sorteio. Obrigado”.
4.4. As chamadas efectuadas para os números de telefone acima referidos são atendidas e numeradas de forma automática e sequencialmente a partir da unidade, por ordem de entrada no sistema.
5. APURAMENTO DOS VENCEDORES
5.1. O apuramento do vencedor é efectuado através do sorteio aleatório, do qual resultará o número de ordem de atendimento das chamadas atribuído à chamada vencedora, sorteio esse realizado com a presença de elementos do Governo Civil de Lisboa
5.2. O sorteio realizar-se-á entre as 11h45 e as 12h15 do dia 9 de Julho de 2010, na Rua Mário Castelhano n.º 40, em Queluz de Baixo, durante o programa “Você na TV” ou no intervalo do mesmo.
5.3. Por razões tecnológicas alheias à vontade da TVI, do IOL e da SONAECOM, e porque o programa terá de decorrer de acordo com os horários determinados na grelha de programação, pode acontecer que o sorteio não se realize nessa período. Nesse caso, realizar-se-á no mesmo dia e no mesmo local, entre as 13h00 e as 13h30.
5.4. O sorteio realizar-se-á através da extracção aleatória de esferas numeradas de 0 a 9 contidas em recipiente a esse fim destinado. Proceder-se-à a extracção autónoma de uma esfera numerada para cada casa decimal do número premiado.
5.5. Pelo mesmo método, será realizada a extracção de quatro números, o primeiro do participante sorteado e os restantes três de participantes suplentes, para a eventualidade de não ser possível contactar o participante sorteado ou de este não cumprir as condições regulamentares.
5.6. Serão realizadas duas chamadas para o número de telefone utilizado para efectuar a chamada à qual foi atribuído o número de ordem de atendimento correspondente ao primeiro número sorteado.
5.7. Esta chamada deverá ser atendida no prazo de máximo 6 horas contadas desde o momento da realização da extracção dos números sorteados, para que o participante se identifique, indicando o seu nome, morada, bilhete de identidade e número de contribuinte.
5.8. Caso não seja possível contactar o primeiro sorteado nesse prazo, serão contactados sequencialmente os suplentes, pela ordem em que foram sorteados, nos termos previstos no ponto 5.7, a partir das 09h00 do dia 12 de Julho de 2010.
6. PRÉMIOS
6.1. Neste concurso será atribuído um prémio único, correspondente a um automóvel com as seguintes características:
Marca: Chevrolet
Modelo: Spark LT 1.2
Cor/Pintura: Ice Teal
O preço de aquisição pela MCM, correspondente ao valor líquido do prémio é de 11.990,00€ (onze mil novecentos e noventa euros).
6.2. A importância atrás indicada constitui o valor líquido do prémio, depois de pago imposto de selo sobre prémios, nos termos da verba 11.2 da Tabela Geral do Código do Imposto de Selo.
6.3. O pagamento do imposto sobre o prémio atribuído no concurso publicitário (IRS) é assumido pela MCM.
6.4. O direito ao prémio é pessoal e intransmissível.
7. VENCEDORES.
7.1. O participante sorteado será contactado através do número de telefone que foi utilizado para participar, após o momento da extracção que se inicia às 11H45 do dia 9 de Julho de 2010.
7.2. O participante sorteado ou um dos suplentes apenas será vencedor do prémio, caso atenda uma das chamadas que forem efectuadas para o número de telefone utilizado por cada um para participar neste concurso, no prazo de 6 horas, como referido no ponto 5.
7.3. O vencedor do prémio, apurado nos termos referidos anteriormente será anunciado no programa “Você na TV” e no site www.iol.pt, a partir do dia 09 de Julho de 2010, após a extracção
7.4. Posteriormente o vencedor apurado é contactado pela Sonaecom, durante um prazo de máximo 2 dias úteis seguintes à determinação do vencedor, para estabelecer a forma de entrega do prémio.
7.5. O vencedor do prémio, apurado nos termos referidos anteriormente, será o concorrente que fizer prova de que é a pessoa cujo número foi registado e, caso não seja o assinante do telefone de onde teve origem a chamada, esteja autorizado por este. No caso de o terminal de origem da chamada ser um telemóvel com titular não registado junto da respectiva operadora, a prova poderá ser efectuada mediante a apresentação física daquele terminal, ou do respectivo SIM, em condições que permitam verificar a autenticidade do correspondente número.
7.6. A entrega do prémio será coordenada pela MCM ou por terceiros por esta designados.
7.7. O prémio apenas será entregue ao vencedor apurado após a assinatura da correspondente declaração de premiado.
8. CONTACTOS.
Os vencedores poderão telefonar directamente para a Sonaecom ou terceiros por esta designados para o número 707 100 760, entre as 09:00 e as 13:00 e entre as 15:00 e as 18:00 dos dias úteis, para solicitar a entrega do prémio.
9. PROTECÇÃO DE DADOS.
9.1. Durante o processamento deste concurso, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, a saber, o seu número de telefone, data e hora das participações e números de ordem de entrada da chamada no sistema. Do vencedor são ainda conservados: o nome, o número de bilhete de identidade, o número de contribuinte e a morada. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito pela legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o concurso em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
9.2. Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do concurso e apuramento do vencedor. O vencedor aceita que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio e para efeitos fiscais. Os participantes aceitam igualmente que os respectivos dados recolhidos sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade do programa. Os dados serão recolhidos e tratados pela Sonaecom exclusivamente sob responsabilidade da MCM. Os dados pessoais dos participantes serão igualmente armazenados num ficheiro electrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias contado desde a data de participação, ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega do prémio.
9.3. O nome, morada, número de bilhete de identidade e o número de contribuinte do vencedor do concurso podem ser comunicados à entidade que entrega o prémio, cuja identificação é facultada ao vencedor. Os dados pessoais do vencedor podem igualmente ser comunicados por escrito, quer através de papel, quer através de comunicações electrónicas, nomeadamente o e-mail, ou oralmente, quer de forma presencial, quer através do telefone.
9.4. O nome e localidade de residência do vencedor podem ser divulgados pela MCM através da internet e pela TVI nos seus serviços de programas televisivos.
9.5. A MCM e a Sonaecom garantem a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, rectificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 21 434 63 02 ou por carta para a Rua Mário Castelhano, nº 40, Queluz de Baixo, 2734-502 Barcarena.
9.6. Para além da conservação necessária dos dados referida em 9.1, e independentemente dos direitos estabelecidos no ponto 9.2, a Sonaecom irá proceder à conservação dos dados de tráfego, ou seja, do número de telefone de onde é efectuada a chamada, nos termos da legislação aplicável, pelo período de tempo necessário para a facturação e durante a qual aquela pode ser legalmente contestada.
9.7. Sem prejuízo da regra geral constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
10. CONDIÇÕES GERAIS.
10.1. Este é um serviço prestado pela MCM, TVI e pela Sonaecom.
10.2. A MCM ou a TVI podem, após autorização do Governo Civil de Lisboa, alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer participante que actue de má fé, e participe no concurso utilizando informação falsa, viciando assim o concurso, se identificado, será automaticamente excluído.
10.3. Por razões tecnológicas alheias à vontade da MCM, da TVI e da Sonaecom, decorrentes de causas de força maior, pode acontecer que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo. Caso a chamada se desligue ou seja interrompida em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade por danos ou perdas decorrentes da sua inscrição ou participação não poderá ser imputada por esses factos à MCM, à TVI e/ou à Sonaecom.
10.4 Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do concurso será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
10.5 Toda e qualquer actuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste concurso será considerada fraudulenta.
10.6 No caso de participação fraudulenta, a MCM, a TVI e a Sonaecom reservam o direito de excluir o participante e, no caso de vencedor, de entregar o prémio ao participante classificado no lugar subsequente. As participações consideradas fraudulentas poderão ser comunicadas às autoridades competentes, e poderão ser objecto de acção judicial.
10.7 Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a mesma será interpretada de acordo com as regras nele constantes, reservando a promotora, se devidamente autorizada pelo Governo Civil de Lisboa, o direito de efectuar qualquer modificação na realização deste concurso, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, caso ocorra um motivo de força maior. A MCM, a TVI e a Sonaecom não serão responsáveis por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do concurso, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, e exonera-se de qualquer responsabilidade daí emergente.
10.8 A MCM, a TVI e a Sonaecom reservam o direito de, se devidamente autorizadas pelo Governo Civil de Lisboa, alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no acto da sua divulgação.
10.9 A participação neste concurso implica total conhecimento deste regulamento, bem como os seus termos e condições e demais implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação do nome do participante.
10.10 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pelo Governo Civil de Lisboa.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
11.1. A publicidade ao concurso poderá ser feita na televisão, rádio, internet e anúncios de imprensa obrigando-se as promotoras a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo.
11.2. A requerente compromete-se a apresentar no Governo Civil de Lisboa, no prazo de noventa dias a contar da data do sorteio, a declaração do premiado, assinada e com a respectiva fotocópia do Bilhete de Identidade (ou Cartão de Cidadão), comprovativa do recebimento do prémio.
11.3. No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil de Lisboa a entrega ao Estado da importância devida a título de imposto de selo sobre o prémio.
11.4. No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 11.2., propõe-se que o prémio em espécie ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
11.5. Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações, o concurso não se realizar, por qualquer circunstância – incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo -, o respectivo sorteio ou não ser possível atribuir o correspondente prémio.
11.6. A requerente compromete-se a:
a) Confirmar, por escrito, a este Governo Civil, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
11.7. Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 11.1 serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação do contemplado, como também a data até à qual as chamadas deverão de ser efectuadas para os concorrentes poderem serem admitidos ao sorteio, ou seja até às 11:45:00 do dia 09 de Julho de 2010.
11.8. O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar ao seu prémio.
11.9. O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento e das instruções que constam dos documentos.
CONCURSO PUBLICITÁRIO Nº 166/2010, AUTORIZADO PELO GOVERNO CIVIL DE LISBOA.