O que são as AEC e a CAF?
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) fazem parte de uma estratégia alargada de articulação entre o funcionamento das escolas e a organização de respostas sociais no domínio do apoio à família, promovida pela Direção-Geral da Educação. As AEC no 1.º ciclo estão divididas em:
• Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC);
• Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do Ensino Básico (CAF)
As AEC são destinadas aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico e são atividades de caráter facultativo e de natureza lúdica, formativa e cultural. Podem incidir nos domínios: desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação.
Já a CAF é o conjunto de atividades que se destinam a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico, antes ou depois das componentes do currículo e das AEC, e também durante os períodos de interrupção (férias escolares).
A oferta destas atividades é adaptada ao contexto de cada escola, com o propósito de alcançar um equilíbrio entre os interesses dos alunos, a formação e o perfil dos profissionais que as lecionam e os recursos materiais e imateriais de cada território.
Como funciona a inscrição nestas atividades?
A inscrição nas AEC e na CAF é de caráter facultativo e de frequência gratuita, sendo que a sua oferta é obrigatória nas escolas.
Para matricular o seu filho nestas atividades, ou renovar a matrícula, o diretor do agrupamento de escolas necessita de fazer uma avaliação prévia com os encarregados de educação da necessidade de oferta em cada caso específico.
Assim que é efetuada a inscrição dos alunos nas atividades, os encarregados de educação comprometem-se com a frequência dos seus educandos até ao final do ano letivo, cumprindo o dever de assiduidade.
Qual a duração semanal das atividades?
A duração das atividades depende da implementação de cada escola. Porém, por lei, as AEC e a CAF podem ter a seguinte duração semanal:
• Entre cinco e sete horas e meia, no 1.º e 2.º ano de escolaridade;
• Entre três e cinco horas e meia, no 3.º e 4.º ano de escolaridade;
Mas a duração só pode ser superior a cinco horas no 1.º e 2.º ano, e superior a três horas no 3.º e 4.º ano, caso a carga horária semanal do currículo seja inferior a 25 ou 27 horas, respetivamente. Neste caso, é necessária confirmação explícita da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), se as atividades forem oferecidas por entidade promotora exterior à escola.
Note ainda que, se inscrever o seu filho na disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR), pode ser reduzida uma hora semanal à duração das AEC e CAF.