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Crianças a entrar no primeiro ciclo? Saiba o que são as AEC e a CAF

Se o seu filho vai entrar no primeiro ciclo, conheça as atividades extracurriculares oferecidas pelas escolas e em que pode inscrevê-lo: AEC e CAF

Doutor Finanças
12 mai 2023, 09:48
Escola
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O que são as AEC e a CAF?

As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) fazem parte de uma estratégia alargada de articulação entre o funcionamento das escolas e a organização de respostas sociais no domínio do apoio à família, promovida pela Direção-Geral da Educação. As AEC no 1.º ciclo estão divididas em:

• Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC);

• Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do Ensino Básico (CAF)

As AEC são destinadas aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico e são atividades de caráter facultativo e de natureza lúdica, formativa e cultural. Podem incidir nos domínios: desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação.

Já a CAF é o conjunto de atividades que se destinam a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico, antes ou depois das componentes do currículo e das AEC, e também durante os períodos de interrupção (férias escolares).

A oferta destas atividades é adaptada ao contexto de cada escola, com o propósito de alcançar um equilíbrio entre os interesses dos alunos, a formação e o perfil dos profissionais que as lecionam e os recursos materiais e imateriais de cada território.

Como funciona a inscrição nestas atividades?

A inscrição nas AEC e na CAF é de caráter facultativo e de frequência gratuita, sendo que a sua oferta é obrigatória nas escolas.

Para matricular o seu filho nestas atividades, ou renovar a matrícula, o diretor do agrupamento de escolas necessita de fazer uma avaliação prévia com os encarregados de educação da necessidade de oferta em cada caso específico.

Assim que é efetuada a inscrição dos alunos nas atividades, os encarregados de educação comprometem-se com a frequência dos seus educandos até ao final do ano letivo, cumprindo o dever de assiduidade.

Qual a duração semanal das atividades?

A duração das atividades depende da implementação de cada escola. Porém, por lei, as AEC e a CAF podem ter a seguinte duração semanal:

• Entre cinco e sete horas e meia, no 1.º e 2.º ano de escolaridade;

• Entre três e cinco horas e meia, no 3.º e 4.º ano de escolaridade;

Mas a duração só pode ser superior a cinco horas no 1.º e 2.º ano, e superior a três horas no 3.º e 4.º ano, caso a carga horária semanal do currículo seja inferior a 25 ou 27 horas, respetivamente. Neste caso, é necessária confirmação explícita da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), se as atividades forem oferecidas por entidade promotora exterior à escola.

Note ainda que, se inscrever o seu filho na disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR), pode ser reduzida uma hora semanal à duração das AEC e CAF.

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