Facebook Instagram

O que é e para que serve a convenção antenupcial?

Para casar com regime de comunhão geral ou de separação de bens é preciso celebrar uma convenção antenupcial.

Doutor Finanças
6 mar, 15:07
Casamento Foto Sandy Miller_Unsplash
Casamento Foto Sandy Miller_Unsplash

Se está a preparar o casamento, uma das coisas que tem de decidir é qual o regime de bens a adotar. Se nada for feito, vai vigorar, por defeito, o regime de comunhão de adquiridos. Contudo, é possível escolher outras opções mediante a celebração de uma convenção antenupcial.

Quando é preciso fazer uma convenção antenupcial?

Quando o casal quiser escolher os regimes de comunhão geral ou de separação de bens, deve fazer uma convenção antenupcial.

No primeiro regime, todos os bens pertencem aos dois cônjuges, incluindo aqueles que foram adquiridos antes do casamento. No segundo, existe uma separação total dos bens, mesmo durante o matrimónio. Por exemplo, se um cônjuge comprar um carro durante o casamento, o mesmo é considerado um bem próprio.

Além disso, os noivos podem adotar um regime de bens atípico, que se adapte à sua situação específica.

Existem limites numa convenção antenupcial?

Embora os cônjuges tenham liberdade para escolher o regime de bens e criar até cláusulas personalizadas, tal deve ser feito dentro dos limites da lei.

Por exemplo, se uma das pessoas do casal já tiver 60 anos, é obrigatório adotar o regime de separação de bens. Outro limite aplica-se aos casais em que uma das pessoas já tem filhos de outra relação. Neste caso, não é permitido escolher o regime de comunhão geral.

Onde se faz e quais os documentos necessários?

A convenção antenupcial pode ser feita pelos membros do casal ou por um representante legal com poderes especiais para o efeito numa Conservatória do Registo Civil ou num Cartório Notarial.

No último caso, tem de ser apresentada e registada uma certidão na conservatória onde foi iniciado o processo do casamento.

Além disso, é preciso apresentar os documentos de identificação dos noivos ou a autorização de residência (para estrangeiros).

Por fim, saiba que se o pedido for feito pelo representante legal, a procuração deve ter a indicação clara de qual o regime de bens a adotar.

Quando custa fazer uma convenção antenupcial?

Se fizer a convenção antenupcial numa Conservatória do Registo Civil e escolher um dos regimes tipo, vai pagar 100 euros. Caso adote um regime personalizado, o custo sobe para 160 euros.

Se fizer o pedido num Cartório Notarial, tem de pagar um valor adicional. Isto porque é preciso registar a convenção antenupcial na conservatória onde o processo de casamento foi iniciado.

Tenha ainda em atenção o facto de a convenção caducar se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se for declarado como nulo ou anulado.

RELACIONADOS
Mais Lidas