No último ano, muitos portugueses têm visto as suas prestações de crédito subir substancialmente. Aliado a este agravamento, a subida generalizada dos preços tem criado desafios adicionais na gestão do orçamento familiar e no cumprimento das obrigações, aumentando, em certos casos, o risco de incumprimento.
Neste contexto, importa conhecer os mecanismos que permitem aos titulares de crédito encontrarem soluções para o seu caso.
Se quer saber como funciona o PARI E PERSI e que tipo de condições pode obter através da renegociação dos seus créditos, de seguida, conheça os principais pontos a reter.
PARI (Plano de ação para o risco de incumprimento)
Quando um cliente está em risco de não conseguir cumprir com as suas obrigações relativamente a um ou mais créditos, as instituições financeiras devem estar atentas, detetar esses indícios e agir no sentido de encontrar uma solução que evite o incumprimento. É este mecanismo, previsto na lei, que constitui o PARI, e que implica que os bancos e financeiras atuem preventivamente, apresentando alternativas que evitem que os clientes falhem o pagamento das prestações.
Assim, quando uma instituição de crédito deteta indícios de uma degradação da capacidade financeira de um cliente, tem o dever de contactá-lo no prazo de 10 dias para avaliar os seus rendimentos e despesas. Ao receber este contacto, o cliente deve prestar as informações pedidas e os documentos solicitados no prazo de 10 dias.
Se, após a análise, a instituição de crédito concluir que pode evitar o incumprimento alterando uma ou mais condições contratuais, a proposta deve chegar às mãos do cliente no prazo de 15 dias após ter facultado todas as informações pedidas.
O PARI pode ser acionado pelo banco, mas também pelo próprio cliente que, estando numa situação de maiores dificuldades, deverá contactar a instituição, expor e comprovar a sua situação e pedir a integração neste mecanismo.
PERSI (Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento)
Enquanto o PARI é um mecanismo que atua preventivamente, o PERSI é acionado quando o cliente já está numa situação de incumprimento. Para evitar o pagamento de juros de mora ou a penhora de bens ou rendimentos, este programa promove um acordo de pagamento entre a instituição bancária e o cliente, até que este consiga regularizar a sua situação financeira.
Os bancos estão obrigados a integrar o cliente neste mecanismo nas seguintes situações:
- Quando solicita a integração no PERSI;
- Caso tenha alertado previamente a instituição de crédito que estava em risco de incumprimento e neste momento já estejam em atraso o pagamento de prestações;
- E se estiver entre o 31.º e 60.º dia de incumprimento.
Se o cliente for integrado no PERSI, a instituição de crédito deve informá-lo no prazo máximo de cinco dias úteis. Além disso, quando está abrangido por este procedimento, o seu crédito passa a estar vinculado às novas condições de pagamento, ficando sem efeito a sua situação de incumprimento. Outras vantagens desta integração é que a instituição de crédito fica proibida de resolver o seu contrato por incumprimento e de agir judicialmente contra o cliente para recuperar o valor da dívida.
O que pode ser renegociado no âmbito do PARI e PERSI?
Embora as condições contratuais apresentadas variem consoante a situação de cada cliente, a renegociação de créditos através do PARI e PERSI permite-lhe:
- A fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
- O diferimento de parte do capital para uma prestação futura;
- A redução da taxa de juro do seu contrato durante um período temporal;
- O alargamento do prazo de amortização do seu contrato de crédito;
- Possibilidade de os clientes recorrerem à consolidação de créditos, juntando todos os seus créditos num só com uma taxa de juro mais baixa.
- E a contratação de crédito com a finalidade do refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente.
Por fim, as instituições de crédito ficam também proibidas de cobrar comissões e de agravar a taxa de juro nos contratos que integrem o PARI e o PERSI. No entanto, estas podem cobrar os encargos suportados perante cartórios, conservatórias, impostos, entre outros.