Facebook Instagram

Vai de férias? Conheça os seus direitos

O que deve fazer se adoecer durante as férias? E se a empresa encerrar para férias, é obrigado a tirar esses dias de descanso? Saiba como proceder nestas e noutras situações.

Link To Leaders
4 jul 2023, 12:14
Férias Foto: Natalya Zaritskaya/Unsplash
Férias Foto: Natalya Zaritskaya/Unsplash
férias; praia

Os portugueses entraram no tradicional, e tão desejado, período de férias, mas não raras vezes marcar os merecidos dias de descanso para recarregar baterias pode levantar algumas questões sobre quais os direitos do trabalhador e os limites de atuação do empregador. Isto porque marcar férias nem sempre é uma tarefa fácil, cabendo à empresa gerir eficazmente os tempos de descanso dos seus colaboradores, mas de acordo com estes, sem pôr em causa o trabalho das equipas e o desempenho da empresa.

Organização atempada é a palavra de ordem e, por isso, nada melhor o que saber quais os seus direitos enquanto trabalhador e como agir perante algumas situações. Eis alguns exemplos citados pela Factorial.

O empregador pode alterar o período de férias depois de estas estarem definidas?

Segundo a lei, o empregador pode alterar o período de férias já definido ou mesmo interromper as férias já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Se isso acontecer, a empresa tem de indemnizar o colaborador pelos prejuízos causados e, naturalmente, este deverá poder gozar, posteriormente, os dias que foram cancelados.

Marido e mulher trabalham na mesma empresa. Podem gozar férias juntos?

Sim. Desde que estejam sob a condição de cônjuges, vivam em união de facto ou economia comum, têm direito a que suas férias sejam no mesmo período.

O que acontece caso o colaborador fique doente durante as férias?

Se a situação de doença for adequadamente justificada e comunicada de forma prévia e atempada, o gozo das férias não se inicia ou suspende-se. Neste caso, as férias deverão ser remarcadas e o colaborador remunerado por elas, recebendo igualmente o subsídio a que tem sempre direito.

As empresas que encerram para férias podem obrigar os colaboradores a tirar esses dias?

Sim, os estabelecimentos podem fechar para férias e os colaboradores terão igualmente de tirar esses dias. Contudo, no período entre 1 de maio e 31 de outubro, não podem encerrar por mais de 15 dias consecutivos. Também podem encerrar por um período de cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal; ou em caso de feriado à terça ou quinta-feira, fazendo “ponte”.

O que fazer se a empresa não cumprir a lei em relação às férias?

Caso a empresa não cumpra a lei e seja possível provar que lesou o colaborador em relação ao seu direito de usufruir de férias, deverá compensá-lo no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta.

Recorde-se ainda que a segundo a legislação, a marcação do período de férias deve ser definido por acordo entre empregador e colaborador. Caso não cheguem a um consenso, o primeiro tem direito a definir os dias de férias do segundo, tendo em conta algumas regras. Por exemplo, se for uma PME, o empregador pode marcar as férias dos colaboradores apenas entre 1 de maio e 31 de outubro. Caso seja uma micro-empresa, (até 9 colaboradores), pode marcá-las para qualquer período.

O período mínimo de férias, estabelecido por lei, para todos os colaboradores é de 22 dias úteis anuais. Contudo, pode haver alterações quando se trata do primeiro ano de trabalho numa empresa, ou seja, nestes casos, o trabalhador tem apenas direito a dois dias úteis de férias por cada mês, ou seja, não mais do que 20 dias úteis anuais.

Além disso, este período não pode em circunstância alguma exceder os 30 dias úteis e só pode ser iniciado após os primeiros seis meses na empresa, exceto em casos excecionais de conveniência da própria empresa.

Mais Lidas