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Quando se paga o Imposto do Selo?

O mais antigo imposto do sistema fiscal português tende a ser associado à compra de casa, com recurso a crédito habitação, mas abrange um vasto conjunto de outras situações. Saiba ainda em que casos há isenção.

Doutor Finanças
20 dez 2023, 14:18
Contrato Crédito Habitação Foto: Katemangostara, Freepik
Contrato Crédito Habitação Foto: Katemangostara, Freepik

O Imposto do Selo aplica-se sobre documentos, atos, papéis, títulos e em todos os contratos celebrados em Portugal. A estes, juntam-se outras situações jurídicas que constam na Tabela Geral do Imposto do Selo. Nesta tabela, pode verificar em que casos se aplica, e ficar a par do respetivo valor a pagar.

Este imposto, além de nos ser cobrado, por exemplo, aquando da escritura de uma casa, é cobrado a entidades que autorizem crédito, notários e conservadores, à Santa Casa da Misericórdia, particularmente nos contratos de jogo, e ainda a entidades que atribuam prémios de bingo, rifas e outros sorteios ou concursos.

Existe isenção de pagamento deste imposto, e esta estende-se ao Estado, entidades de utilidade pública, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e instituições da Segurança Social.

Em caso de não pagamento, a partir do dia a seguir ao fim do prazo, são cobrados juros.

Quando tenho de pagar o Imposto do Selo?

Como referido, este imposto incide sobre um conjunto variado de atos, contudo, entre os quais a aquisição de casa, com recurso a crédito habitação. Neste caso, o Imposto do Selo é cobrado, obrigatoriamente, em dois momentos distintos: aquando da escritura e no momento em que o montante do empréstimo fica disponível na sua conta à ordem.

O pagamento do Imposto do Selo também é devido nas seguintes situações:

  • Transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão ou doação);
  • Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
  • Arrendamento;
  • Jogos ligados a causas sociais e apostas de jogos fora do regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogo;
  • Operações aduaneiras;
  • Contratos, entre eles, ligados a crédito habitação ou ao consumo;
  • Operações efetuadas por entidades financeiras;
  • Emissão de documentos, livros e papéis.

Quanto vou pagar de Imposto do Selo?

Não existe um valor fixo, sendo que a taxa a aplicar varia de acordo com o ato em causa. No caso específico da compra de casa com crédito habitação, a taxa aplicável é de 0,8%. Assim, se a casa custar 100 mil euros, na escritura paga 0,8% desse valor, ou seja, 800 euros. Quanto ao crédito, quando recebe o valor na conta à ordem, a taxa a aplicar é 0,5%, se o crédito for de um a cinco anos, e 0,6%, se o crédito contratado for superior a cinco anos.

Também no crédito ao consumo, a taxa a aplicar varia de acordo com o prazo do financiamento:

- Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fração - 0,141%;

- Crédito de prazo igual ou superior a um ano - 1,76%;

- Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos - 1,76%;

Quando há isenção do Imposto do Selo?

Há isenção deste imposto em operações entre entidades financeiras ou de tesouraria com prazo inferior ou igual a um ano; no prémio do seguro de vida; nos juros de empréstimo para habitação própria; garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados; e nos jogos organizados por IPSS.

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