O Imposto do Selo aplica-se sobre documentos, atos, papéis, títulos e em todos os contratos celebrados em Portugal. A estes, juntam-se outras situações jurídicas que constam na Tabela Geral do Imposto do Selo. Nesta tabela, pode verificar em que casos se aplica, e ficar a par do respetivo valor a pagar.
Este imposto, além de nos ser cobrado, por exemplo, aquando da escritura de uma casa, é cobrado a entidades que autorizem crédito, notários e conservadores, à Santa Casa da Misericórdia, particularmente nos contratos de jogo, e ainda a entidades que atribuam prémios de bingo, rifas e outros sorteios ou concursos.
Existe isenção de pagamento deste imposto, e esta estende-se ao Estado, entidades de utilidade pública, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e instituições da Segurança Social.
Em caso de não pagamento, a partir do dia a seguir ao fim do prazo, são cobrados juros.
Quando tenho de pagar o Imposto do Selo?
Como referido, este imposto incide sobre um conjunto variado de atos, contudo, entre os quais a aquisição de casa, com recurso a crédito habitação. Neste caso, o Imposto do Selo é cobrado, obrigatoriamente, em dois momentos distintos: aquando da escritura e no momento em que o montante do empréstimo fica disponível na sua conta à ordem.
O pagamento do Imposto do Selo também é devido nas seguintes situações:
- Transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão ou doação);
- Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
- Arrendamento;
- Jogos ligados a causas sociais e apostas de jogos fora do regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogo;
- Operações aduaneiras;
- Contratos, entre eles, ligados a crédito habitação ou ao consumo;
- Operações efetuadas por entidades financeiras;
- Emissão de documentos, livros e papéis.
Quanto vou pagar de Imposto do Selo?
Não existe um valor fixo, sendo que a taxa a aplicar varia de acordo com o ato em causa. No caso específico da compra de casa com crédito habitação, a taxa aplicável é de 0,8%. Assim, se a casa custar 100 mil euros, na escritura paga 0,8% desse valor, ou seja, 800 euros. Quanto ao crédito, quando recebe o valor na conta à ordem, a taxa a aplicar é 0,5%, se o crédito for de um a cinco anos, e 0,6%, se o crédito contratado for superior a cinco anos.
Também no crédito ao consumo, a taxa a aplicar varia de acordo com o prazo do financiamento:
- Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fração - 0,141%;
- Crédito de prazo igual ou superior a um ano - 1,76%;
- Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos - 1,76%;
Quando há isenção do Imposto do Selo?
Há isenção deste imposto em operações entre entidades financeiras ou de tesouraria com prazo inferior ou igual a um ano; no prémio do seguro de vida; nos juros de empréstimo para habitação própria; garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados; e nos jogos organizados por IPSS.