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Idade pessoal da reforma? Não precisa de esperar até aos 66 anos e 4 meses. Saiba como calcular

Se está a pensar reformar-se, saiba que não precisa de esperar até aos 66 anos e 4 meses para ter acesso à pensão, se tiver mais de 40 anos de descontos

Doutor Finanças
18 dez 2023, 11:17
Casal feliz Foto: Gustavo Fring, Pexels
Casal feliz Foto: Gustavo Fring, Pexels

Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice mantém-se nos 66 anos e quatro meses em 2024, subindo para 66 anos e sete meses no ano seguinte. No entanto, muitos contribuintes podem reformar-se mais cedo sem serem penalizados. E isto deve-se à criação da idade pessoal da reforma.

Na prática, a idade pessoal da reforma é um regime que permite, a quem tem mais de 40 anos de descontos, antecipar o acesso à pensão, sem penalizações, em quatro meses por cada ano que exceda os 40 anos de carreira contributiva. Por exemplo, se tiver 41 anos de descontos, não tem de esperar por alcançar os 66 anos e quatro meses para se reformar, podendo pedir a sua pensão de velhice aos 66 anos. Ou seja, estamos a falar de uma flexibilização no acesso à idade da reforma para não prejudicar os contribuintes que fizeram descontos durante um período mais longo.

Se tem dúvidas sobre como calcular a idade pessoal da reforma, de seguida, veja quando é que se pode reformar, consoante os seus anos de descontos.

Calcular a idade pessoal da reforma: O que deve ter em conta?

Como referido anteriormente, a idade pessoal da reforma dá-lhe a possibilidade de se reformar mais cedo se tiver uma carreira contributiva superior a 40 anos. Só cumprindo este requisito é que pode antecipar a idade da reforma.

Depois, basta considerar o total de anos de descontos, e subtrair quatro meses à idade normal da reforma por cada ano da sua carreira contributiva que exceda os 40 anos.

Por exemplo:

- Com 41 anos de descontos, pode reformar-se aos 66 anos;

- 42 anos de descontos dão-lhe a oportunidade de se reformar aos 65 anos e 8 meses;

- Com 43 anos, aos 65 anos e 4 meses;

- Se tem 44 anos de descontos, pode reformar-se aos 65 anos;

- 45 anos de descontos, a reforma é possível aos 64 anos e 8 meses;

- 46 anos de descontos, a pensão de velhice é válida aos 64 anos e 4 meses;

- Com 47 anos de descontos, a reforma é possível aos 64 anos;

- Com 48 anos de descontos, pode reformar-se aos 63 anos e 8 meses;

- Com 49 anos de carreira contributiva, pode conseguir a reforma aos 63 anos e 4 meses;

- Já se tiver 50 anos de descontos, pode reformar-se aos 63 anos;

- E com 51 anos de descontos, a reforma acontece sem penalizações aos 62 anos e 8 meses.

Que penalizações existem se não cumprir os critérios da idade pessoal da reforma?

Se ainda não alcançou os 40 anos de descontos, nem a idade normal da reforma, saiba que é penalizado por antecipar a sua pensão de velhice. O mesmo acontece com a idade pessoal da reforma. Mesmo quando tem mais de 40 anos de descontos, se não esperar para alcançar a idade que está designada aos anos correspondentes da sua carreira contributiva, vai trazer menos dinheiro para casa, devido à aplicação de penalizações.

Vamos a um exemplo. Imagine que tem 63 anos e tem uma carreira contributiva de 44 anos. Para não sofrer penalizações, só podia reformar-se aos 65 anos. Caso queira pedir a reforma aos 63 anos, vai sofrer uma penalização de 0,5% a multiplicar pelos 24 meses que faltam para alcançar os 65 anos de idade.

Aqui, seria apenas aplicada a penalização do fator de redução que corresponde a 0,5% por cada mês que falta para idade legal da reforma.

Mas existe outra penalização com base no fator de sustentabilidade, que consiste num corte do valor que resulta entre a relação da esperança média de vida aos 65 anos e no ano anterior ao início da pensão de velhice. Em 2023, a penalização era de 13,8%, mas em 2024 passa para 15,8%.

Ora, caso não tivesse alcançado os 40 anos de descontos aos 60 anos, a sua pensão de velhice seria penalizada pelo fator de redução e pelo fator de sustentabilidade.

Para entender melhor estas penalizações, apresentamos este caso:

Um contribuinte com 62 anos e com 41 anos de descontos. Dado que a sua idade pessoal de acesso à reforma seria aos 66 anos, aos 60 anos este só teria um período de descontos de 39 anos.

Logo, a penalização a aplicar seria de 39,8% (0,5% x 24 meses de antecipação + 15,8% do fator de sustentabilidade).

Contudo, saiba que existem outras formas de garantir a sua reforma antecipada: como por ter exercido uma carreira muito longa, estar numa situação de desemprego de longa duração ou ter exercido uma profissão de desgaste rápido. Consoante a sua situação, podem ser aplicadas penalizações ou não à sua pensão de velhice. Assim, deve informar-se bem antes de proceder ao seu pedido de reforma antecipada.

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