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Como baixar a prestação do crédito habitação em 2024

Conheça quatros soluções que podem ajudar a aliviar o peso da prestação mensal.

IOL
10 jan, 16:55
Habitação Foto: Pixabay
Habitação Foto: Pixabay

Quem tem um crédito habitação com taxa variável tem sentido o impacto da subida dos juros na prestação que paga ao banco. Isto porque, em menos de dois anos, a Euribor saiu de terreno negativo e chegou a valores a rondar os 4%.

Como consequência, houve famílias que começaram a ter dificuldades em cumprir as suas obrigações. No entanto, existem soluções para baixar a prestação mensal. Saiba o que pode fazer em 2024.

1. Bonificação dos juros

É uma das medidas criadas pelo Governo para mitigar o efeito da subida das taxas de juro. Está em vigor até 31 de dezembro de 2024 e é válida para contratos de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente com taxa variável ou mista em período variável.

No fundo, trata-se de um desconto na componente de juros do empréstimo sempre que o indexante do contrato seja superior a 3%. Mas como é que é calculado? Com base na diferença entre os juros calculados tendo em conta o indexante atual e aqueles calculados com base no indexante de 3%.

Ainda assim, a ajuda não é igual para todos os clientes. Quem tiver uma taxa de esforço superior a 50% recebe a totalidade da diferença. Nos casos em que a taxa de esforço se situa entre 35% e 50%, a bonificação será 75% da diferença.

É ainda importante esclarecer que só estão abrangidos os empréstimos celebrados até 15 de março de 2023 com um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros e sem prestações em atraso.

Além disso, o rendimento anual de quem pede o apoio não pode ser superior a 39.791 euros (sexto escalão do IRS). Por fim, a bonificação tem o montante máximo de 800 euros por ano.

2. Moratória de capital

É uma das medidas mais recentes e está em vigor até 31 de março de 2024. Com a moratória de capital pode fixar a prestação durante dois anos. Durante esse período, paga toda a componente de juros que pagaria normalmente, mas adia o pagamento de uma parte do capital. Não se trata, portanto, de um perdão de dívida.

A nova prestação é calculada com base em 70% da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido (independentemente de ter contratado a Euribor com outro prazo). Resumindo, vai passar a pagar a prestação que resultar da aplicação do novo indexante.

A diferença entre as duas prestações (capital diferido) é paga no futuro. Mas atenção, porque esta medida resulta na subida do custo total do empréstimo, uma vez que terá uma dívida maior durante mais tempo. Logo, vai pagar mais juros.

Em relação à elegibilidade, é preciso que o contrato cumpra os seguintes critérios:

  • Crédito para compra, obras ou construção de habitação própria permanente;
  • Celebrado até 15 de março de 2023;
  • Taxa de juro variável (ou mista em período variável);
  • Sem prestações em atraso;
  • Mais de cinco anos para o final;
  • Não abrangido pelo PARI ou pelo PERSI

Para saber qual será o impacto da moratória na prestação e no custo total do empréstimo pode usar a calculadora de fixação da prestação do Doutor Finanças.

3. Amortização sem custos com comissões

Esta é mais uma das medidas criadas pelo Governo. Até 31 de dezembro de 2024, quem tiver um crédito com taxa variável ou taxa mista em período variável não tem de pagar comissão se amortizar total ou parcialmente a dívida.

Legalmente, a comissão máxima por reembolso antecipado neste tipo de contratos é de 0,5%. Ou seja, se até à data-limite desta medida decidir amortizar 10 mil euros, não paga 50 euros de comissão.

Ao amortizar antecipadamente o crédito consegue baixar a prestação pois reduz o valor do capital em dívida e dos juros associados.

4. Renegociação ou transferência do crédito

A última solução que apresentamos não faz parte das medidas criadas pelo Governo, mas é algo a que pode recorrer sempre que achar necessário.

Ao renegociar ou transferir o crédito pode tentar alterar condições como o spread, o prazo do indexante (Euribor a três, seis ou 12 meses), o regime da taxa de juro (fixa ou variável) o prazo para pagar o empréstimo ou a modalidade de reembolso.

Além disso, não reduz apenas a prestação. O custo total do empréstimo também será mais baixo. Se pensarmos num contrato com 100 mil euros de dívida e 360 meses (30 anos) para o final, a redução do spread de 1,5% para 1% resulta numa poupança mensal de 31,16 euros e na redução do custo total do empréstimo em 11.215,58 euros.

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