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Quanto vou pagar de IMI?

Nem todos os proprietários de imóveis pagam o mesmo, nem no mesmo prazo

Doutor Finanças
23 mar 2023, 09:28
Habitação
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O valor a pagar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) varia consoante alguns fatores. Nem todos os proprietários de imóveis pagam o mesmo, nem no mesmo prazo. Passamos a explicar, neste artigo, como funciona o pagamento do IMI.

Quanto se paga de IMI?

O montante que paga de IMI depende do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel, da situação do seu agregado familiar, do tipo de imóvel e de onde está localizado.

Dependendo da autarquia em que se encontra o imóvel, a taxa a aplicar é diferente. Isto porque o Governo estabelece um limite mínimo e máximo e, a partir daí, cada Câmara Municipal decide qual a taxa a aplicar dentro desse intervalo.

As taxas variam entre 0,3% e 0,45% sobre o VPT para prédios urbanos, o que significa que, se o imóvel tiver um VPT de 100 mil euros, tem de pagar de IMI entre 300 euros e 450 euros. Mas, em casos específicos, a taxa pode ir até 0,5%, sendo que, atualmente, apenas Vila Real de Santo António pratica este valor.

Nos prédios rústicos, a taxa de IMI a aplicar é única e corresponde a 0,8%.

Quando se paga o IMI?

Os prazos para o pagamento do IMI também dependem do montante a liquidar. Se o valor do IMI for até 100 euros, tem de o pagar numa só vez em maio; se for entre 100 e 500 euros, pode pagar em duas prestações, em maio e em novembro, e caso o valor seja superior a 500 euros, é possível pagá-lo em três tranches, em maio, agosto e novembro.

Porém, mesmo que o valor seja entre 100 e 500 euros, pode optar por não pagar em prestações e liquidar tudo de uma única vez em maio.

Posso ficar isento do pagamento de IMI?

Também há situações em que pode ficar isento de pagar IMI. Tendo em conta o contexto, pode ter direito a beneficiar de uma isenção temporária ou de uma isenção permanente.

A isenção temporária de IMI ocorre em situações em que o VPT do imóvel é até 125 mil euros. Para este cálculo, é considerado o VPT do imóvel e não o valor pago pelo mesmo. Neste caso, não tem de pagar IMI durante três anos.

É ainda possível beneficiar da isenção de IMI ao longo de três anos em certas Câmaras Municipais, aquando da realização de obras de reabilitação no imóvel. Porém, esta não é uma regra transversal, sendo uma situação definida por cada autarquia.

Já a isenção permanente de IMI é concedida quando o imóvel tem um VPT até 66.500 euros, e os rendimentos do agregado familiar não ultrapassem um valor anual correspondente a 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). De notar que esta isenção deixa de existir, caso os rendimentos do agregado familiar aumentem.

Para facilitar o cálculo, pode recorrer ao Simulador de IMI, que lhe permite saber qual o valor que terá de pagar este ano e de que forma o poderá dividir em prestações.

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