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PPR: Ainda posso aproveitar os benefícios no IRS?

Está a pensar investir ou reforçar o seu PPR até ao final do ano? Saiba se ainda pode aproveitar os benefícios fiscais.

Doutor Finanças
5 dez 2023, 10:39
Dinheiro | Poupança | Carteira Foto: Pixabay
Dinheiro | Poupança | Carteira Foto: Pixabay

Desenhados com o objetivo de criar um complemento para a reforma, os PPR (Planos de Poupança Reforma) permitem usufruir de benefícios fiscais bastante atrativos, tanto no momento do investimento/reforço, como no momento do resgate. Afinal, o rendimento que obtém de um PPR é tributado com uma taxa menor em comparação a outro tipo de investimentos.

No que respeita aos benefícios à entrada, todos os anos, os contribuintes podem deduzir à coleta de IRS 20% do montante que investiram, o que pode aumentar o valor de reembolso do IRS, ou reduzir o valor que tem de pagar. Para tal, os contribuintes têm de declarar este investimento na sua declaração de IRS, no quadro 6B do Anexo H.

Mas como pode saber se ainda tem margem para aproveitar os benefícios fiscais do PPR se investir este ano? Explicamos neste artigo.

Deduções à coleta de IRS: Como funcionam?

Se não é a primeira vez que vai entregar a sua declaração de IRS, certamente está familiarizado com o conceito de deduções à coleta. No fundo, estamos a falar de despesas que teve durante o ano, e que são divididas em várias categorias. Mas é preciso ter em conta que cada categoria tem os seus montantes máximos. Além disso, conta apenas uma percentagem das despesas em cada uma das sete categorias que existem.

Após entregar a sua declaração, a AT (Autoridade Tributária) abate estes valores à coleta total de imposto, dando origem à coleta líquida. Caso a coleta líquida seja inferior aos valores de retenção na fonte, o contribuinte tem direito a um reembolso de IRS. Mas se a coleta líquida for superior à retenção na fonte, então vai ter de pagar IRS.

Como funcionam as deduções à coleta relativas aos PPR?

Tal como indicado no início do artigo, os Planos de Poupança Reforma permitem deduzir à coleta de IRS 20% do valor aplicado por ano. No entanto, existem limites a ter em consideração, que são variáveis de acordo com a sua idade e o montante investido. Assim, as deduções à coleta relativas aos PPR funcionam da seguinte forma:

- Até alcançar os 35 anos, pode deduzir à coleta o valor máximo de 400 euros. Para conseguir deduzir este valor tem de investir nesse ano um mínimo de 2.000 euros.

- Entre os 35 e os 50 anos, tem a possibilidade de deduzir 350 euros, mas para tal tem de investir, pelo menos, 1.750 euros.

- Por fim, depois dos 50 anos até à idade da reforma, o máximo que pode deduzir são 300 euros, se investir, no mínimo, 1.500 euros.

Imaginemos que, neste momento, tem 34 anos. Até ao final do ano, tenciona investir 1.500 euros no seu PPR. Assim, tem a hipótese de deduzir à coleta 300 euros (20% x 1.500 = 300). Mas como vai verificar de seguida, não pode guiar-se apenas por esta fórmula para garantir esta dedução à coleta no seu IRS.

Nesta altura, ainda consigo aproveitar o benefício associado ao meu PPR no IRS?

Caso ainda não tenha atingido o limite da soma das deduções à coleta, ainda tem a possibilidade de aproveitar a dedução à coleta relativa ao seu PPR. Ou seja, para garantir que vai obter os benefícios fiscais à entrada do seu PPR, tem de ter em conta o seu rendimento coletável e o valor das suas deduções à coleta nas sete categorias que existem.

Afinal, o valor investido no seu PPR não é a única despesa que teve durante o ano. Por isso, deve olhar para os valores das sete categorias (no portal e-fatura) que são as seguintes:

- Despesas de educação e formação;

- Despesas de saúde e com seguros de saúde;

- Encargos com imóveis;

- Despesas com a exigência de fatura;

- Pensão de alimentos;

- Encargos com lares;

- E benefícios fiscais, onde se enquadram os PPR.

Contudo, para perceber como se processam estes cálculos, primeiro deve saber que o seu rendimento coletável tem bastante influência nestas contas.

Quando o rendimento coletável é inferior a 7.479 euros, não há limite de dedução. Mas se o rendimento coletável se situar entre 7.480 euros e 80.000 euros, aplica-se a seguinte fórmula:

1.000 + [1.500 x (80.000 - Rendimento coletável) /72.521]

Caso o rendimento coletável ultrapasse os 80.000 euros, então só pode deduzir 1.000 euros.

Quando um agregado familiar tem três ou mais dependentes, há uma exceção, e os limites aumentam em 5% por cada dependente.

No final destas contas, vai obter o valor máximo que pode deduzir.

Vejamos um exemplo:

Imaginemos que tem 40 anos, um rendimento coletável de 20.000 euros e que, atualmente, já soma em deduções 1.500 euros em 2023. Caso este ano ainda não tenha investido no seu PPR, mas queira usufruir da dedução à coleta máxima, precisa de investir 1.750 euros, para conseguir alcançar os 350 euros da dedução relativa a este benefício fiscal. Para ter a certeza que vai obter este benefício, deve fazer o seguinte cálculo:

1.000 + [1.500 x (80.000 - 20.000) /72.521] = 2.241 euros

Isto significa que o limite da sua dedução é de 2.241 euros. Logo, ainda existe uma margem de 741 euros, permitindo-lhe alcançar a dedução máxima do montante investido no seu PPR.

No portal e-fatura consegue consultar as deduções provisórias relativas às categorias de educação, saúde, habitação e lares.

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