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Reforma antecipada é sempre sinónimo de penalizações?

Existem situações que permitem uma reforma antecipada, algumas delas sem penalização.

Doutor Finanças
2 abr, 09:37
Fazer contas Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash
Fazer contas Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash

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Em 2024, a idade normal de acesso à pensão é 66 anos 4 meses. Mas há situações que permitem uma reforma antecipada, algumas delas sem penalização.

Se está a ponderar avançar com um pedido de reforma antecipada, deve ter alguns aspetos em conta, nomeadamente que o acesso normal à pensão implica que o contribuinte tenha idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses, e tenha descontado durante, pelo menos, 15 anos para a Segurança Social. Em 2025, a idade normal de acesso à reforma aumenta, passando para 66 anos e 7 meses.

É, igualmente, importante que faça contas e tenha presente o impacto de possíveis penalizações, que podem acontecer por duas vias:

  • Fator de sustentabilidade: corresponde a um corte que é aplicado no valor da pensão, calculado com base na esperança média de vida aos 65 anos. Esse corte é de 15,8%, em 2024, acima dos 13,8% de 2023.
  • Fator de redução: corresponde a uma redução de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal da reforma.

No entanto, há situações em que é possível reformar-se antecipadamente sem qualquer penalização.

Reformada antecipada: Em que casos é possível?

Através do regime de flexibilização da idade, com uma carreira contributiva de mais de 40 anos, não precisa de atingir a idade normal da reforma para beneficiar da pensão sem penalizações. A “idade pessoal da reforma” permite reduzir quatro meses por cada ano além dos 40 anos de descontos. Assim, com 41 anos de descontos, pode reformar-se aos 66 anos; com 42 anos aos 65 anos e 8 meses; e por aí adiante até aos 50 anos, altura em que pode reformar-se aos 63 anos. Com 51 anos de carreira contributiva pode reformar-se aos 62 anos e 8 meses.

Antes destas idades, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à “idade pessoal de reforma”.

Também pode ter acesso à pensão se estiver em situação de  desemprego de longa duração. Contudo, só acontece depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.

Se tinha 52 anos ou mais (e, pelo menos, 22 anos de descontos) quando ficou desempregado pode começar a receber a pensão aos 57 anos, mas terá uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.

Caso o desemprego tenha ocorrido após os 57 anos de idade e na data do início da pensão tiver alcançado os 62 anos ou mais (e cumprido 15 anos de descontos), não existe lugar a penalizações pela reforma antecipada.

Se for um caso de despedimento por mútuo acordo, a penalização adicional é de 0,25% por cada ano de antecipação, entre os 62 anos e a idade da reforma. Depois, a penalização é anulada.

Também é possível reformar-se antes da idade normal de acesso à pensão no caso de carreiras muito longas. Neste caso, a idade tem de ser igual ou superior a 60 anos e a pensão de velhice antecipada não pode ser acumulada com rendimentos de trabalho (em Portugal ou no estrangeiro) nos três anos seguintes ao acesso à pensão, se esses rendimentos foram auferidos pelo trabalho ou atividade (independentemente da forma) na mesma empresa ou grupo empresarial onde exerceu a sua atividade profissional.

Por último, é possível obter a reforma antecipada, sem penalizações (por idade ou fator da sustentabilidade), caso tenha 60 anos, ou mais, e uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% (comprovada pela junta médica). Também tem de ter 15 anos de descontos, já com uma situação de deficiência no mesmo grau. Não pode receber esta pensão e exercer qualquer atividade profissional.

Da mesma forma, o exercício de certas atividades profissionais confere o direito à reforma antecipada, como é o caso dos trabalhadores das minas e dos controladores de tráfego aéreo. Dada a especificidade destas profissões e o facto de o acesso à reforma estar condicionado a vários fatores, deve confirmar, junto da Segurança Social ou do Centro de Emprego, se vai ser penalizado no caso de pedir a reforma.

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