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Casamento vs. união de facto: Quais as principais diferenças?

Casamento e união de facto não conferem os mesmos direitos aos membros do casal. Conheça as diferenças

Doutor Finanças
11 mar, 12:03
Casal Foto: Priscilla du Preez/Unsplash
Casal Foto: Priscilla du Preez/Unsplash

Em Portugal, o número de pessoas a viver em união de facto tem crescido ao longo dos anos, e a legislação tem vindo a adaptar-se e a conceder mais direitos e proteção social aos unidos de facto.

Mas a verdade é que ainda existem diferenças entre os direitos de quem decide casar ou viver em união de facto. Conheça os principais neste artigo.

Separação: Unidos de facto têm menos direitos em comparação aos casados

Se está numa união de facto e pensa separar-se, saiba que não existe um regime de partilha de bens aplicável, como acontece num casamento. Num casamento, existem três regimes de bens: comunhão de bens adquiridos, separação de bens e a comunhão geral de bens.

Já numa união de facto, os bens são divididos de acordo com as regras da compropriedade ou do enriquecimento sem causa.

A forma mais comum é adotar as regras da compropriedade que ditam que os unidos de facto são proprietários de um bem na mesma proporção em que contribuíram para a compra. Mas, em alguns casos, é preciso aplicar as regras do enriquecimento sem causa. Neste caso, quem tiver enriquecido sem justificação à custo do outro, tem de devolver o que obteve. Para perceber melhor, se um elemento comprar um bem com o dinheiro do outro unido de facto, vai ter de devolver o bem ou o dinheiro.

Contudo, para evitar este tipo de problemas na hora de partilhar os bens, os unidos de facto podem fazer um contrato de coabitação, estabelecendo de que forma os bens vão ser divididos, no caso de a união terminar.

Caso não exista um acordo em relação à casa de família, esta decisão fica a cargo do tribunal. A decisão, por norma, tem em conta as necessidades de cada uma das pessoas e o interesse dos filhos.

Habitação: Em caso de morte, unidos de facto podem ficar mais desprotegidos

Atualmente, os unidos de facto já têm proteção social em caso de morte de um dos elementos do casal. Ou seja, podem beneficiar do subsídio de morte e da pensão de sobrevivência se um dos membros falecer. No entanto, a Segurança Social pode exigir que se comprove a união de facto (que tem de existir no mínimo há dois anos).

Mas a nível da habitação, as regras são diferentes em comparação a quem estava casado. Caso um dos unidos de facto morra, e seja o proprietário da casa, a outra pessoa só pode ficar a viver na habitação se não tiver casa própria no mesmo concelho onde residia em união de facto (Lisboa e Porto abrangem os concelhos limítrofes).

Além disso, também há um tempo de duração máximo para permanecer na habitação em exclusividade. Por norma, o tempo de duração são cinco anos, mas o período pode ser igual ao da duração da união de facto. Contudo, o tribunal pode aumentar estes prazos, se a pessoa estiver numa situação de carência ou tenha prestado cuidados de saúde ao unido de facto que faleceu.

Em termos legais, quando o prazo terminar, o unido de facto tem o direito de preferência caso o imóvel seja posto à venda e também pode ficar como arrendatário, se a casa for colocada para arrendar.

Unidos de facto não têm direito à herança

Outra das grandes diferenças em relação aos casados é que os unidos de facto não são herdeiros legítimos um do outro.

Por isso, os casais que optem por uma união de facto e queiram deixar uma parte da herança ao unido de facto, devem fazer um testamento.

Reconhecimento da paternidade não é automático na união de facto

Quando nasce uma criança, se os pais forem casados, o reconhecimento da paternidade é feito de forma automática. No entanto, numa união de facto, tal não acontece. Assim, o unido de facto deve proceder ao reconhecimento da paternidade de forma voluntária. Caso não aconteça, há lugar a uma investigação da paternidade.

Direitos iguais na união de facto e no casamento

Em relação aos direitos iguais numa união de facto e no casamento, destacam-se:

  • Direitos laborais (dias de férias, feriados, faltas e licenças);
  • IRS em conjunto;
  • Subsídio de morte;
  • Pensão de sobrevivência;
  • Direito a adotar (na união de facto desde que tenham no mínimo 25 anos e vivam em união de facto há mais de quatro anos);
  • Um dos elementos do casal ter direito à nacionalidade portuguesa (é possível pedir a nacionalidade portuguesa após três anos da união).
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