Se é um cidadão estrangeiro e quer comprar casa em Portugal com recurso a um crédito habitação, saiba que existem regras de financiamento diferentes das aplicadas aos cidadãos nacionais.
Embora a maioria das condições sejam idênticas, o Banco de Portugal tem regras específicas para o valor máximo que um banco pode emprestar a um cidadão estrangeiro para a compra de casa. Além disso, no que respeita ao prazo máximo do contrato, também pode ver o período reduzido, dependendo da instituição financeira.
Descubra quais são os limites de financiamento e as regras mais comuns num crédito habitação para cidadãos estrangeiros.
Quanto é que um banco pode emprestar-me para comprar uma casa em Portugal enquanto cidadão estrangeiro?
Tendo em conta as regras do Banco de Portugal, o valor máximo do empréstimo pode corresponder a 80% do valor do imóvel. Sendo que, para o cálculo destes 80%, conta o valor mais baixo entre o montante de aquisição e o da avaliação.
Por exemplo, se o valor de aquisição do imóvel for de 200.000 euros e o de avaliação 180.000 euros, o banco pode financiar no máximo 80% dos 180.000 euros (144.000 euros). O que significa que, neste caso, teria de ter em capitais próprios 36.000 euros para avançar com o seu crédito habitação.
Contudo, estamos a falar dos valores máximos. Nem todas as instituições de crédito em Portugal financiam um crédito habitação para estrangeiros a 80%. Pode encontrar bancos com diferentes limites de financiamento para estrangeiros. E, em muitos casos, o financiamento máximo não ultrapassa os 60% ou 70%.
Num financiamento de 70% do valor do imóvel, o valor do empréstimo seria de 126.000 euros, tendo de ter assegurados, em capitais próprios, 54.000 euros.
Qual é o prazo máximo de um crédito habitação em Portugal?
Antes de avançar com o seu pedido de financiamento em Portugal, é fundamental que esteja a par dos prazos máximos nos contratos de crédito habitação. Afinal, eles vão ser um fator determinante na hora de definir o valor da sua prestação mensal.
Um dos primeiros pontos a reter é que, em Portugal, a idade do titular de um crédito habitação não deve ultrapassar os 75 anos no final do contrato.
Tendo sempre esta regra em consideração, o Banco de Portugal definiu novos prazos no crédito habitação para cidadãos residentes, sendo os limites máximos estipulados com base na idade dos titulares na altura em que celebram o contrato.
Dito isto, os novos contratos têm os prazos máximos de:
- 40 anos, para os titulares com idade inferior a 30 anos;
- 37 anos, quando os titulares têm entre 30 e 35 anos;
- E 35 anos, se os titulares tiverem mais de 35 anos.
Contudo, tenha em conta que estes prazos limite estão estipulados para os cidadãos residentes e, mesmo assim, podem ser aplicados prazos menores. Para ter uma ideia, no caso de cidadãos estrangeiros, o mais comum entre as instituições de crédito é proporem um prazo máximo de 30 anos nos contratos de crédito habitação.
Se vive no estrangeiro e quer comprar casa em Portugal, comece a procurar informações com antecedência, para facilitar a aprovação do seu crédito.