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Como funciona o crédito habitação consoante o regime de partilha de bens?

Se é casado e vai pedir um crédito habitação, saiba como funciona em cada um dos regimes de partilha de bens.

Doutor Finanças
1 mai, 08:00
Habitação Foto: Pexels
Habitação Foto: Pexels

Quando se vai casar, precisa de definir com a sua cara-metade qual será o regime de bens. Consoante o regime escolhido, podem existir direitos, obrigações e responsabilidades diferentes perante bens (imóveis e móveis), valores em dívida e na forma como o património é dividido em caso de divórcio.

Uma das dúvidas mais comuns é: como é que o regime de casamento afeta o crédito habitação? Na verdade, a resposta a esta pergunta varia consoante o regime de bens que optou.

Caso vá comprar um imóvel ou esteja a viver numa casa que tem um crédito habitação por liquidar, saiba o que deve ter em conta.

Como funciona o crédito habitação quando casa com regime de bens adquiridos

O regime de bens adquiridos é o regime de casamento mais comum em Portugal. Embora tenha alguns detalhes que deve ter em consideração, este destaca-se pelo facto de ambos os cônjuges continuarem a ter direito aos bens que possuíam antes de se casarem. Já em caso de divórcio, os bens adquiridos após o casamento devem ser divididos entre os dois elementos do casal.

Mas em relação ao crédito habitação, há pormenores a considerar. No caso de, após o casamento, comprarem casa através de um crédito habitação, ambos os cônjuges devem ser mutuários do empréstimo.

Se existir um crédito habitação associado a um imóvel que apenas pertença a um dos cônjuges e este queira passar o imóvel para o nome dos dois, deve estudar a hipótese de realizar uma transferência de crédito habitação após casar. Uma vez que será feita uma nova escrita, o seu cônjuge será incluído no novo contrato. Além disso, pode ficar a beneficiar de melhores condições contratuais.

Contudo, tenha em conta que, quando um cônjuge é adicionado a um contrato de crédito habitação, tem de pagar o IMT sobre a sua parte do imóvel. O mesmo se aplica caso o imóvel esteja livre de ónus (já esteja pago). Afinal, essa percentagem é cobrada pela mudança de propriedade. Caso pretenda simular quanto vai ter de pagar, recorra ao simulador de IMT 2024.

Crédito habitação e o regime de comunhão geral de bens

O regime de comunhão geral de bens tem por princípio que os bens adquiridos antes e durante o matrimónio pertencem aos dois cônjuges. Logo, existindo um imóvel comprado antes ou depois do casamento, este pertence aos dois. O que significa que, em termos de crédito habitação, ambos os elementos são mutuários do empréstimo.

Contudo, as dúvidas podem surgir em caso de divórcio. De acordo com a lei, deve ser estipulado no acordo de partilhas quem fica como proprietário da habitação em caso de divórcio. Dando início ao processo de separação, deve ser solicitado à intuição financeira onde tem o seu crédito habitação a exoneração da dívida do outro devedor do empréstimo. Afinal, este deixa de ter propriedade sobre o imóvel.

No entanto, o banco precisa de concordar com esta decisão. Por vezes, podem ser levantados alguns problemas ou serem pedidas garantias adicionais, pois passa a existir um único proprietário. E este tem de garantir que consegue assegurar o pagamento de prestação futuras.

E como funciona o crédito habitação num regime de separação de bens?

O regime de separação de bens permite que os noivos não tenham bens em comum, a menos que o desejem. Ou seja, com este regime os bens adquiridos antes do casamento pertencem a cada um dos cônjuges. Durante o matrimónio, cada cônjuge é proprietário daquilo que adquirir. Mas existe sempre a possibilidade de terem bens em conjunto, através do regime de copropriedade.

No caso da compra de uma casa, esta pode ser feita a título individual ou em conjunto. Se recorrerem a um crédito habitação onde ambos são mutuários do empréstimo, aplicam-se as regras do regime de comunhão de adquiridos. Caso seja a título individual, não ocorre qualquer mudança no crédito habitação em caso de divórcio.

 

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