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Quem tem direito ao abono de família?

Para receber o abono de família, precisa de cumprir alguns critérios. Saiba tudo aqui

Doutor Finanças
26 abr 2023, 09:59
Família
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O abono de família é uma prestação social paga em dinheiro mensalmente pela Segurança Social. Este apoio tem como objetivo compensar os encargos familiares relativos ao sustento e educação das crianças e dos jovens.

No entanto, nem todos os agregados familiares têm direito a receber esta ajuda. Conheça, neste artigo, quais são os critérios de atribuição do abono de família.

Quem tem direito ao abono de família?

Para receber o abono de família, precisa de cumprir alguns critérios básicos, como:

- O seu agregado familiar não possuir rendimentos e bens de valor superior a 115.303,20 euros (240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais que é, em 2023, de 480,43 euros).

- Ser residente em Portugal ou equiparado.

O abono de família é atribuído com base na idade e no número de filhos que tem, mas também de acordo com o escalão de rendimentos do agregado familiar e a sua composição.

Regra geral, o abono de família é pago até ao 4º escalão de rendimentos, até as crianças completarem 6 anos de idade. A partir dos 72 meses, o abono é atribuído até ao 3º escalão de rendimentos.

Contudo, a atribuição deste apoio pode terminar a partir dos 16 anos, se os jovens começarem a trabalhar, a não ser que esse trabalho seja realizado no período de férias escolares, tendo em conta os dias do respetivo nível de ensino.

Assim, para que um jovem possa continuar a receber o abono de família após os 16 anos, terá de ser feita a prova escolar durante o mês de julho, no site da Segurança Social Direta.

No entanto, mesmo nestes casos, os jovens precisam de cumprir certos critérios, como:

- Entre os 16 e os 18 anos, têm de estar matriculados no ensino básico ou equivalente

- Na faixa etária entre os 18 e os 21 anos, os jovens têm de estar matriculados no ensino secundário ou cursos com o grau equivalente;

- Já os jovens entre os 21 e os 24 anos têm de estar matriculados no ensino superior/equivalente. Caso os jovens tenham direito a prestações por deficiência o prazo é alargado até 3 anos.

Saiba, porém, que existem outras situações excecionais que estão previstas pela Segurança Social.

Escalões de rendimentos para beneficiar do abono de família

Como referido, o abono de família é pago de acordo com os escalões de rendimentos, que têm como base o valor do IAS. Para apurar o seu escalão, precisa de dividir a totalidade dos rendimentos anuais brutos pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, acrescido de 1. Só assim saberá o seu rendimento de referência e o seu escalão.

Quais os valores dos escalões de rendimentos?

Para ficar com uma noção, os escalões de rendimentos são os seguintes:

1º escalão: rendimento de referência até 3.071,67 euros (relativo a rendimentos de 2021). Já se os rendimentos forem relativos a 2022, o valor é de 3.102,40 euros.

2º escalão: Vai de 3.071,68 euros até 6.143,34 euros (rendimentos de 2021) ou de 3.102,41 euros até 6.204,80 euros (rendimentos de 2022).

3º escalão: Começa nos 6.143,35 euros até aos 10.443,68 euros (rendimentos de 2021) ou de 6.204,81 euros até 10.548,18 euros (rendimentos de 2022).

4º escalão: Inicia-se nos 10.443,69 euros e vai até 15.538,35 euros (rendimentos de 2021) ou de 10.548,17 euros a 15.512 euros (rendimentos de 2022).

5º escalão: Para os agregados que recebem mais de 15.358,35 euros (rendimentos de 2021) ou mais de 15.512 euros (rendimentos de 2022).

Os rendimentos de 2021 servem para o cálculo do escalão que determina o abono de 2023 às crianças e jovens que já estão a receber o abono. Quanto aos rendimentos de 2022, estes são usados para calcular o escalão de pedidos realizados em 2023.

Todos os anos, a Segurança Social determina o escalão dos rendimentos, tendo de fazer prova dos seus rendimentos até ao dia 31 de outubro.

Por fim, é importante salientar, que o abono de família aumentou em 2023, e deve consultar qual é o valor atual a que tem direito. Além dos valores bases do abono de família de acordo com o escalão, a Segurança Social prevê uma majoração do abono de família em algumas situações, como é o caso das famílias monoparentais.

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