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Ação Social Escolar: O que é e a quem se destina?

Se tem filhos em idade escolar, saiba o que é a Ação Social Escolar e se poderá beneficiar deste apoio

Doutor Finanças
19 set 2023, 12:07
Escola
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As famílias que têm dificuldades em suportar as despesas escolares dos seus filhos, como alimentação, transportes, visitas de estudo e materiais escolares, podem candidatar-se à ASE, Ação Social Escolar, um programa de combate à exclusão social e ao abandono escolar.

No entanto, embora se destine aos agregados familiares com maiores dificuldades económicas, nem todas as famílias têm direito a este benefício. Isto porque os apoios são distribuídos consoante o escalão de abono dos educandos, tendo por base o valor do IAS.

Conheça, neste artigo, a quem se destina a Ação Social Escolar e quais as medidas previstas.

A Ação Social Escolar é atribuída com base nos rendimentos da família?

A Ação Social Escolar atribui auxílios económicos a alunos do pré-escolar, ensino básico e secundário, tendo em conta os rendimentos de cada agregado familiar. No entanto, só existem apoios para as famílias que se enquadrem nos dois primeiros escalões do abano de família, que na ASE são designados de A e B.

Ou seja, no escalão A os rendimentos não podem ultrapassar os 3.102,40 euros. Já no escalão B, ficam inseridos os alunos cujo agregado familiar tenha rendimentos superiores a 3.102,40 euros, mas que não ultrapassem os 6.204,80 euros.

Quais são os apoios da Ação Social Escolar?

Por norma, existem cinco tipos de apoios da ASE que podem ajudar a diminuir os encargos das famílias com a frequência escolar. Trata-se de apoios ligados à alimentação, aos materiais escolares, visitas de estudo, transporte e alojamento.

- Alimentação: O escalão A tem apoio em 100% nas refeições feitas no refeitório e o escalão B tem um apoio de 50%.

- Em termos de material escolar, a Ação Social Escolar comparticipa anualmente 16 euros aos alunos do escalão A e 8 euros ao do escalão B. Atualmente os manuais escolares são atribuídos de forma gratuita através de vales que pode descarregar na plataforma MEGA.

- Visitas de estudo: No escalão A, a verba anual é de 20 euros, e de 10 euros para o escalão B.

- No alojamento, os alunos do ensino básico e secundário que se enquadram nos escalões A e B, podem beneficiar de uma comparticipação para alojamento (caso se justifique ou existam necessidades educativas especiais permanentes) de 15% do IAS/mês (x10), no escalão A, e 8% do IAS/mês (x10) no escalão B.

- Transporte: Embora este apoio esteja associado ao concelho do agrupamento escolar, a candidatura para o apoio ao transporte deve ser realizada à ASE. Este apoio varia consoante a área de residência, tem a distância das paragens de transporte público entre a casa e a escola como referência e o passe pode ser pago a 50 ou a 100%, consoante o concelho.

Estou enquadrado num dos três primeiros escalões. O que devo fazer?

Além deste apoio ser sujeito a candidatura, para que os seus filhos beneficiem da Ação Social Escolar, tem, na maioria dos casos, de apresentar:

- A candidatura preenchida e assinada pelo Encarregado de Educação;

- Ficha anexa à candidatura, onde deve indicar a papelaria onde o material escolar que beneficia do apoio vai ser levantado;

- Declaração da Segurança Social a indicar o escalão do abono de família (é aconselhável pedir esta declaração no mês da candidatura);

- No caso de o agregado familiar ser composto por funcionários públicos, a entidade patronal precisa de atestar o escalão do abono de família.

- Se estiver enquadrado no 2º escalão do abono de família e um dos pais estiver desempegado há mais de três meses é necessário entregar uma declaração comprovativa da situação de desemprego. A declaração deve ser emitida pelo Centro de Emprego da área de residência.

- Comprovativo do IBAN.

Além de ter de cumprir estes requisitos e entregar estes documentos, a Ação Social Escolar só é atribuída a crianças e jovens que frequentem a Escola Pública e sejam residentes em Portugal.

Por fim, precisa de estar atento à data de início e do final das candidaturas. Embora na maioria dos casos, estas aconteçam antes do final do ano letivo, entre maio e junho, cada escola tem no site oficial um separador com todas as informações relativas à Ação Social Escolar.

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