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Como funciona a isenção de IMI?

Há situações onde é possível os contribuintes terem isenção do pagamento de IMI

Doutor Finanças
29 mar 2023, 11:11
Habitação Foto: Pexels
Habitação Foto: Pexels

Se é proprietário de uma moradia, apartamento ou terreno, já estará familiarizado com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este imposto, pago anualmente por quem tem imóveis, é calculado tendo em conta o tipo de imóvel, a sua localização e o Valor Patrimonial Tributário (VPT). Porém, há situações onde é possível os contribuintes terem isenção do pagamento de IMI, de forma permanente ou temporária. Em ambos os casos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do VPT. Vejamos quais as diferenças.

O que é o IMI?

O IMI é um imposto a pagar todos os anos por proprietários de imóveis, e a sua receita reverte para a respetiva Câmara Municipal, sendo uma das fontes de financiamento das autarquias.

Assim, cabe aos municípios definir a taxa a aplicar, dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos pelo Governo.

O valor do imposto é calculado através da multiplicação da taxa de imposto pelo VPT do imóvel, que é o valor que está registado na Autoridade Tributária e que se encontra na Caderneta Predial do imóvel.

Em que situações existe isenção de IMI?

Em determinadas situações, os contribuintes podem usufruir de uma isenção de IMI, ficando dispensados do pagamento deste imposto. Há isenções temporárias e permanentes.

Isenção temporária

Na isenção temporária, o fator a ter em consideração é o VPT do imóvel. Caso o VPT não exceda os 125 mil euros, é possível ter uma isenção do IMI por três anos. Atente que o valor a considerar não é o preço pago pelo imóvel, mas sim o VPT.

Podem ainda ter direito à isenção temporária de IMI durante três anos proprietários de imóveis em prédios urbanos localizados numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) ou concluídos há mais de 30 anos e que sejam objeto de reabilitação. Porém, é da competência da Câmara o reconhecimento da isenção.

Isenção permanente

Já à isenção permanente do pagamento de IMI têm direito agregados familiares com baixos rendimentos. Segundo o Artigo 11.º A do Código do IMI, de forma a beneficiar da isenção permanente de IMI, o rendimento bruto total de um agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Simultaneamente, o VPT do imóvel não pode ser superior a 10 vezes o valor anual do IAS.

O que, em termos práticos, significa que o imóvel adquirido não pode ter um valor superior a 66.500 euros e os rendimentos do agregado familiar não podem ultrapassar os 15.469,85 euros, para que haja lugar à isenção permanente do pagamento de IMI. Caso os rendimentos do agregado familiar aumentem, esta situação pode alterar-se.

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