Se planeia comprar casa em 2024, lembre-se de que vai ter de pagar IMT. O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é devido sempre que um imóvel muda de proprietário e incide sobre o maior de dois valores: escritura ou Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Nos casos de permuta, o IMT tem de ser pago pela pessoa que ficar com o imóvel mais caro. No entanto, o imposto só se aplica sobre a diferença de valor entre as duas casas.
Saiba o que mudou em 2024 e quanto vai pagar.
Habitação própria permanente: Isenção sobe quase 5 mil euros no Continente
Em 2024, o Governo voltou a atualizar os limites de todos os escalões. Assim, o valor até ao qual não tem de se pagar IMT subiu quase cinco mil euros no Continente (para 101.917 euros) e mais de seis mil euros nas regiões autónomas (para 127.396,25 euros).
De resto, a taxa marginal continua a ser entre 2% e 8%, passando a taxa fixa de 7,5% a ser aplicada aos imóveis de valor superior a 1.102.920 euros (continente) ou 1.378.650 (ilhas).
Para ilustrar a diferença entre 2023 e 2024, vamos usar como exemplo uma casa comprada no Continente por 190 mil euros.
No ano passado, quem comprou um imóvel por este valor, pagou 3.754,82 euros de IMT. Este ano, o valor desce quase 500 euros, para 3.279,30 euros.
Os cálculos foram feitos com a ajuda do Simulador de IMT do Doutor Finanças.
Segunda habitação
Na compra de segunda habitação existem algumas diferenças em relação à compra de habitação própria permanente. Uma delas, como já é hábito, é não haver qualquer isenção. Assim, o primeiro escalão é taxado em 1%.
Outra é o limite superior do quinto escalão ser mais baixo, tanto no Continente como nas regiões autónomas. Consequentemente, o limite mínimo do sexto escalão também é mais baixo.
Por fim, os valores da parcela a abater são mais baixos do que na compra de habitação própria permanente. Ou seja, para um imóvel do mesmo valor, o imposto a pagar é maior.
Mais habitação já tinha trazido novidades
O pacote Mais Habitação entrou em vigor em outubro de 2023 e já tinha trazido novidades ao nível de isenções.
Quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para, mais à frente, os arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) está isento de imposto.
Além disso, quem se dedique habitualmente à compra de imóveis para revenda também pode beneficiar de isenção. Para que tal aconteça, a revenda tem de acontece no prazo de um ano (e não três, como até então), o imóvel não pode sofrer obras ou alterações que alterem o seu VPT e a venda não pode ter como objetivo uma nova revenda.