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Isenção de horário de trabalho: O que é e como se aplica?

O regime de isenção de horário de trabalho traz benefícios em termos de flexibilidade horária, mas nem tudo são vantagens...

Doutor Finanças
21 ago 2023, 11:41
Emprego de mesa Foto: LuckyLife11, Pixabay
Emprego de mesa Foto: LuckyLife11, Pixabay

O regime de isenção de horário de trabalho traz benefícios em termos de flexibilidade horária, mas nem tudo são vantagens, uma vez que, em certos casos, pode ter de trabalhar mais horas do que a maioria dos trabalhadores. Saiba em que casos pode ser aplicado este regime, que modalidades existem e se implica uma remuneração extra.

Como deve ser estabelecida a isenção de horário e quando pode beneficiar deste regime? Para que um trabalhador esteja enquadrado neste regime, a isenção de horário de trabalho tem de ser formalizada por escrito num acordo entre ambas as partes. O que significa que, se for aceitar um novo trabalho com isenção de horário, este regime tem de constar no seu contrato de trabalho. Caso seja acordado este regime após ter um vínculo contratual, então tem de ser feito um aditamento ao seu contrato que estabeleça este regime.

Mas, atenção. Nem todos os trabalhadores podem beneficiar da isenção de horário. Este regime está previsto apenas nas seguintes situações:

- No exercício de cargos de administração ou direção ou de funções de confiança, fiscalização ou apoio a estes cargos;

- Quando os trabalhadores executam trabalhos preparatórios ou complementares que, dada a sua natureza, só podem ser efetuados fora dos limites do horário de trabalho;

- Em situações em que os trabalhadores estão em teletrabalho ou exercem a sua atividade fora do estabelecimento, sem controlo de superiores hierárquicos;

- Ou por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Que tipo de modalidades existem?

De acordo com o Código do Trabalho, existe mais do que uma modalidade de isenção de horário. A mais comum (isenção total de horário) envolve que os trabalhadores não estejam sujeitos aos limites máximos do período normal de trabalho.

No entanto, este regime também pode aplicar-se nas seguintes modalidades:

- Através de um aumento do período normal de trabalho, seja por dia ou por semana. Por exemplo, poderia haver um aumento do período normal de trabalho de uma ou duas horas por dia ou cinco ou dez horas por semana.

- Na observância do período normal de trabalho acordado. Ou seja, o período normal de trabalho não pode ser excedido. Se o contrato estabelece um período normal de 40 horas, a isenção de horário apenas permite que o trabalho se realize num horário diferente do estipulado.

Um ponto importante é que a isenção de horário não pode prejudicar o direito a dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, a feriados ou ao descanso diário do trabalhador.

A isenção de horário dá direito a uma remuneração extra?

Sim, dá. Se o seu contrato prevê um regime de isenção de horário tem direito a uma remuneração adicional. Esta deve ser regulamentada no contrato coletivo de trabalho ou, à falta dele, não pode ser inferior a uma hora de trabalho suplementar por dia ou duas horas de trabalho suplementar por semana (na observância do período normal de trabalho).

Assim, se vai aceitar uma oferta de trabalho, faça bem as contas e pondere todos os prós e contras do regime aplicado ao seu contrato.

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