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Mais-valias imobiliárias sofreram alterações: Quando posso ficar isento de impostos?

A tributação das mais-valias imobiliárias sofreu algumas alterações com a entrada em vigor do Mais Habitação. Saiba o que mudou

Doutor Finanças
21 out 2023, 08:00
Habitação Foto: Pexels
Habitação Foto: Pexels

O programa Mais Habitação, já em vigor, alargou o leque de situações em que os contribuintes podem ficar isentos do pagamento de imposto sobre as mais-valias imobiliárias. Por outro lado, foram limitados os casos em que é possível ter isenção de IRS sobre as mais-valias obtidas quando se vende uma casa e se reinveste o valor da venda na compra de outra habitação própria permanente.

Conheça, neste artigo, as principais alterações à lei e em que situações poderá ficar isento do pagamento de impostos sobre as mais-valias.

Reinvestimento do valor da venda de habitação própria e permanente

Tal como até aqui, quem venda uma habitação própria e permanente e invista o dinheiro dessa venda na compra de um imóvel com o mesmo fim, poderá beneficiar da isenção de imposto sobre as mais-valias, caso o reinvestimento seja feito entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.

No entanto, a nova lei introduz dois novos requisitos:

- o imóvel vendido tem de ter sido a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses anteriores à data da venda;

- os sujeitos passivos não podem ter beneficiado, no ano da obtenção dos ganhos e nos três anos anteriores, do presente regime de exclusão, “sem prejuízo da comprovação pelo sujeito passivo, efetuada em procedimento de liquidação, de que a não observância da presente condição se deveu a circunstâncias excecionais”.

Venda de habitação secundária para amortização de crédito

Quem venda um terreno para construção ou uma habitação secundária também poderá beneficiar de isenção de tributação das mais-valias, caso o valor da venda seja utilizado para amortizar o crédito da habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes.

No entanto, como se trata de uma norma transitória, esta possibilidade só se aplica a vendas realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

A amortização do empréstimo tem de se realizar num prazo máximo de três meses após a venda do terreno ou segunda habitação, sendo que, nas vendas realizadas antes da entrada em vigor da nova lei (7 de outubro), o prazo dos 3 meses começa a contar nessa data.

Venda de imóveis ao Estado

Quem venda imóveis para habitação ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais também ficará isento do pagamento de impostos sobre as mais-valias.

No entanto, ficam excluídos desta possibilidade:

- os ganhos realizados por residentes com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças;

- os ganhos decorrentes de alienações onerosas através do exercício de direito de preferência.

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