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Quem pode mexer numa conta bancária além do titular?

Saiba que tipos de contas bancárias existem e quem pode movimentá-las

Doutor Finanças
10 out 2023, 12:29
Conta bancária Image by Dragana_Gordic Free Pik
Conta bancária Image by Dragana_Gordic Free Pik

O titular de uma conta bancária é a pessoa a quem pertencem os fundos depositados e o responsável pela sua movimentação. Porém, uma conta bancária pode ser movimentada não só pelos seus titulares como também por representantes, desde que lhes tenham sido concedidos poderes para o fazer.

O representante tem, assim, a possibilidade de atuar em nome do titular e movimentar a conta nos termos estabelecidos pelo titular. Para isso, deve ter uma procuração assinada que lhe atribua poderes especiais de representação. Os representantes podem ser voluntários ou legais.

A representação voluntária acontece, por exemplo, quando o titular da conta é maior de idade, mas está a estudar no estrangeiro durante um determinado período e concede poderes de representação a um familiar para este movimentar a sua conta de depósito à ordem, enquanto se encontrar fora do país.

A representação legal acontece nos casos em que o titular da conta é menor de idade. Neste caso, legalmente, são os seus pais que procedem à abertura da conta e a movimentam.

Para uma pessoa que não o titular poder movimentar uma conta bancária, a instituição de crédito tem de aprovar a inclusão de um autorizado na conta de depósito à ordem.

Só assim, o autorizado vai poder movimentar a conta nas condições acordadas entre o titular da conta e a instituição de crédito. E neste caso, a instituição de crédito apenas pode imputar responsabilidades ao titular da conta.

No caso de falecimento do titular, essa informação deve ser comunicada o mais rápido possível ao banco onde tem a conta. Os herdeiros só poderão ter acesso à conta desde que comprovem a sua qualidade de herdeiros junto da instituição de crédito, que vai indicar quais os documentos a serem apresentados para o efeito. Regra geral, é necessário apresentar a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros.

Que tipos de contas existem?

As contas podem ser abertas em nome de uma ou várias pessoas. É considerada uma conta singular, quando esta é aberta apenas com um titular, mas este pode ser um só indivíduo ou uma pessoa coletiva (por exemplo, uma sociedade comercial). Por outro lado, uma conta coletiva é uma conta de depósito com mais do que um titular.

As contas coletivas podem ser conjuntas, solidárias ou mistas.

Em contas conjuntas, para qualquer realizar qualquer operação é necessária a assinatura de todos os titulares. Ou seja, com este tipo de conta, nenhum titular pode movimentar o dinheiro depositado sem o conhecimento e a autorização dos restantes.

No caso das contas solidárias, qualquer um dos titulares pode movimentar a conta, sem ter de informar ou de pedir autorização aos restantes.

E no que toca às contas mistas, pode ser definida uma conjugação de titulares para realizar movimentos. Por exemplo, numa conta com três titulares (A, B e C), é possível que A movimente a conta sozinho e B e C sempre em conjunto.

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