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Complemento Solidário para Idosos: Quem tem direito?

Saiba quem pode beneficiar deste apoio e que rendimentos são considerados para a atribuição.

Doutor Finanças
13 set 2023, 10:14
Idosos Foto: Pexels
Idosos Foto: Pexels

Se está reformado, perto da idade da reforma ou tem alguém da sua família nesta faixa etária com dificuldades financeiras, o Complemento Solidário para Idosos é um apoio sobre o qual deve reunir informações. Afinal, este apoio é pago mensalmente a idosos com baixos recursos económicos, com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses, residentes em Portugal.

Embora seja necessário cumprir alguns requisitos, como explicaremos mais à frente, o Complemento Solidário para Idosos pode chegar ao valor máximo mensal de 1 IAS que, em 2023, é de 480,43 euros. O beneficiário receberá, mensalmente, 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência deste complemento que é, atualmente, 5.858,63 euros.

Esta é uma ajuda financeira paga 12 vezes por ano a todos os beneficiários a partir do mês seguinte à realização do pedido (desde que tenham sido entregues todos os documentos obrigatórios e os requisitos sejam cumpridos) e mantém-se até que exista algum facto que impeça a renovação deste apoio.

Neste artigo, fique a conhecer quem tem direito a receber este complemento e o que tem de fazer para o obter.

Que critérios são necessários cumprir para beneficiar do Complemento Solidário para Idosos?

Para ter acesso a este complemento, um dos primeiros fatores a ter em conta são os seus rendimentos. No caso de ser casado ou viver numa união de facto há mais de 2 anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10.252,60 euros por ano. Contudo, a pessoa que requer o Complemento Solidário para Idosos não pode ter rendimentos superiores a 5.858,63 euros por ano. Assim, se não for casado nem viver em união de facto, este é o limite máximo de rendimentos anuais que pode ter.

Além de idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses, também precisa de residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos, tendo em conta a data em que faz o requerimento.

Para comprovar esta situação, se for cidadão nacional, deve pedir um atestado da Junta de Freguesia que comprove que reside em Portugal há pelo menos 6 anos. Já se for um cidadão de fora União Europeia, deve ter um título válido de residência ou uma declaração da entidade competente que comprove que vive em Portugal há 6 anos, no mínimo. Caso o seu último emprego tenha sido no estrangeiro, vai precisar de um documento que comprove a data em que começou a receber a sua pensão.

Têm direito a este complemento os titulares:

• Da pensão de velhice ou pensão de sobrevivência, desde que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral da Segurança Social;

• Quem beneficia da pensão de invalidez do Regime Geral e Pensão de Invalidez Social do regime Especial de Proteção na invalidez, desde que não sejam titulares da pensão social para a inclusão.

• As pessoas que não tiveram acesso à pensão social por terem rendimentos acima do valor limite de 192,17 euros (40% do IAS) ou, no caso de um casal, 288,26 euros (60% do IAS).

• Quem autorize a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (incluindo a informação da pessoa com quem está casada ou a viver em união de facto);

• Quem estiver disponível para pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito, pedindo para serem pagas pensões de alimentos devidas.

Quais os rendimentos que contam para a Segurança Social antes de atribuir este apoio?

Na hora de avaliar se um cidadão tem ou não direito ao Complemento Solidário para Idosos, a Segurança Social avalia os rendimentos do requerente, da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto e os rendimentos dos filhos para apuramento da componente de solidariedade familiar.

Na prática, contam para os cálculos os seguintes rendimentos:

- Trabalho por conta de outrem;

- Trabalho por conta própria e rendimentos empresariais e profissionais;

- Rendimentos de capitais;

- Rendimentos prediais, incrementos patrimoniais e valor de realização de bens móveis e imóveis;

- Pensões e complementos. Por exemplo, no caso de receber o complemento por dependência de 2º grau, apenas é considerado o valor do complemento por dependência do 1º grau;

- Apoios pagos em dinheiro pela Segurança Social ou outro sistema equivalente ou o valor pago pela SS para ajudar com o custo do lar, família de acolhimento ou outro apoio social relativo à residência do idoso/casal;

- Percentagem do valor patrimonial mobiliário e imobiliário;

- Transferência de dinheiro realizada por pessoas singulares ou coletivas, sejam estas públicas ou privadas.

Para saber mais detalhes sobre como são feitos os cálculos e os rendimentos avaliados, aconselhamos a ler o guia disponibilizado pela Segurança Social sobre o Complemento Solidário para Idosos.

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