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Educação: que despesas posso deduzir no IRS?

Descubra quais são aqui

Doutor Finanças
4 set 2023, 10:55
escola
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Embora o regresso às aulas tenha um peso significativo no orçamento das famílias, ao longo do ano também existem vários encargos com a educação para os quais deve estar prevenido. A boa notícia é que existem despesas que pode deduzir no IRS. Saiba quais.

Que despesas de educação são dedutíveis no IRS?

Para efeitos de IRS, são consideradas despesas de educação as despesas relativas a:

- Creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;

- Manuais e livros escolares (os manuais escolares são atualmente gratuitos no ensino obrigatório público e privado);

- Propinas;

- Refeições em cantinas escolares;

- E o arrendamento de quartos ou casas no caso dos estudantes deslocados.

Contudo, para conseguir deduzir estas despesas, elas precisam de estar isentas de IVA ou ser tributadas a 6% (taxa reduzida). Além disso, precisa de ter atenção aos estabelecimentos onde são feitas estas despesas, pois estes precisam de ter um CAE (Código de Atividades Económicas) que esteja enquadrado na legislação que dá acesso à dedução à coleta na categoria de educação.

Para ter uma ideia, os CAE aceites são:

- Secção P, classe 85 - Educação;

- Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados e classe 88910 – Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

No entanto, também pode deduzir outras despesas, se forem emitidas faturas por profissionais inscritos na AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) com os seguintes CAE:

• 8010 – Explicadores;

• 8011 – Formadores;

• 8012 – Professores;

• 8013 – Professores ou educadores artísticos;

• 1312 – Amas

Que despesas de educação ficam de fora das deduções de IRS?

De fora das despesas de educação dedutíveis no IRS ficam alguns encargos, como todos os produtos e serviços que envolvam a tributação de IVA a 23% e os produtos/serviços que não são adquiridos em estabelecimentos ou por profissionais com os CAE referidos.

Para ter uma noção, os centros de estudos ou explicações emitem faturas com IVA de 23%. Logo, se este for o caso, não vai conseguir deduzir esta despesa no seu IRS.

Já em termos de material escolar, como mochilas, cadernos, lápis, equipamentos de educação física ou até instrumentos musicais, também pode ter dificuldades em deduzir este tipo de encargos. Isto porque os locais onde normalmente se fazem estas compras não estão incluídos nos CAE referidos neste artigo. Se pretender ter acesso à dedução no IRS deste tipo de material escolar, pode optar por fazer algumas destas compras na papelaria da escola do seu filho.

Quais são os limites de dedução à coleta no IRS para a educação?

É possível deduzir 30% dos gastos com educação e formação, até ao limite de 800 euros por cada agregado familiar, o que dá um valor máximo de 240 euros. Caso viva no interior do país ou nas regiões autónomas dos Açores ou Madeira, tem direito a uma majoração de 10% deste valor, ou seja, o limite máximo passa para 30% de 880 euros (264 euros).

No caso dos estudantes deslocados, que estão inscritos num estabelecimento de ensino a mais de 50 km de casa e vivem num imóvel arrendado, a dedução sobe de 800 euros para 1.000 euros. Contudo, os 200 euros adicionais, precisam de estar relacionados com o pagamento da renda.

Nota: O limite de dedução das despesas com o arrendamento é de 300 euros.

Não se esqueça que para ter direito a este tipo de benefício fiscal precisa sempre de pedir fatura com NIF de um dos membros do agregado familiar e garantir que essas faturas estão associadas à categoria educação no Portal efatura.

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